A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) acolheu, por decis�o un�nime, o recurso de um plano de sa�de que questionava a obrigatoriedade de cobertura de procedimento de insemina��o artificial, por meio da t�cnica de fertiliza��o in vitro, solicitada por uma cliente. A informa��o foi publicada nesta segunda-feira, 3, pela Corte.
Segundo o STJ, o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo havia considerado abusiva a cl�usula contratual que exclui a fertiliza��o in vitro como t�cnica de planejamento familiar.
Os ministros da Terceira Turma, no entanto, decidiram que a t�cnica consiste em um procedimento artificial expressamente exclu�do do plano de assist�ncia � sa�de, conforme fixado pelo artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Sa�de) e pela Resolu��o 387/2015 da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), vigente � �poca dos fatos.
A Corte relatou que "a paciente apresentava quadro cl�nico que a impedia de ter uma gravidez espont�nea". Por isso, pediu judicialmente que o plano de sa�de custeasse a fertiliza��o in vitro.
A operadora recorreu ao STJ do ac�rd�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo que manteve a senten�a de proced�ncia do pedido de custeio do tratamento pelo plano.
Procedimentos autorizados
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, apontou que, "quando a paciente ingressou com a a��o, em 2016, estava em vigor a Resolu��o 387/2015 da ANS".
De acordo com o normativo, que interpretou a Lei dos Planos de Sa�de, entende-se como planejamento familiar o conjunto de a��es de regula��o da fecundidade que garanta direitos iguais de constitui��o, limita��o ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
A ministra destacou que a pr�pria resolu��o permite excluir da assist�ncia � sa�de a insemina��o artificial, autorizando, por outro lado, outros 150 procedimentos relacionados ao planejamento familiar.
Nancy ressaltou que os consumidores t�m assegurado o acesso a m�todos e t�cnicas para a concep��o e a contracep��o, o acompanhamento de profissional habilitado e a realiza��o de exames cl�nicos, entre outros procedimentos.
"N�o h�, portanto, qualquer abusividade ou nulidade a ser declarada, mantendo-se h�gida a rela��o de consumo entre a recorrida e a operadora de plano de sa�de, que, inclusive, pode se socorrer dos tratamentos vinculados ao planejamento familiar conforme a t�cnica m�dica recomend�vel", anotou a ministra ao acolher o recurso da operadora.
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