Em A��o Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da Rep�blica questiona resolu��o do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que disp�e sobre os padr�es de qualidade do ar no Brasil. O documento apresentado ao Supremo destaca que a Resolu��o 49/2018 'n�o trata o assunto de forma eficaz e adequada, prev� valores iniciais muito permissivos, n�o fixa prazo e apresenta procedimento decis�rio vago'.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.
Outro ponto questionado pela PGR � o de que a norma 'n�o � transparente, uma vez que n�o garante a disponibiliza��o � popula��o de informa��es claras e acess�veis sobre a qualidade do ar'.
Ao pedir a declara��o de inconstitucionalidade, a PGR chama aten��o para o fato de que 'essa medida poderia ocasionar a repristina��o'.
"Isso significa que voltaria a valer a norma editada anteriormente sobre o assunto. Nesse caso, trata-se da Resolu��o 3/1990, do Conama, que � ainda menos protetiva ao meio ambiente", adverte a Procuradoria.
'Para evitar que se agrave o estado de irregularidade do sistema de prote��o e controle da qualidade do ar', a Procuradoria-Geral pede que a inconstitucionalidade seja declarada sem que se decrete a nulidade da norma.
O pedido � para que o STF obrigue o Conama a elaborar, em at� 24 meses, novo regramento com capacidade protetiva suficiente e que 'corrija as distor��es apontadas'.
Caso o Supremo n�o decida dessa forma, a solicita��o � para que seja considerado inconstitucional, pelo menos, um trecho espec�fico - artigo 4.�, �4� -, 'por dar respaldo � perpetua��o do padr�o de qualidade do ar inicial, extremamente permissivo quando comparado com as guias apresentadas pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS), em 2005'.
A a��o - apresentada uma semana antes do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho - traz um quadro comparativo.
De um lado est�o os Padr�es de Qualidade do Ar (PQAs) estabelecidos pelo Conama como teto, e do outro, as diretrizes da OMS.
A avalia��o � de que a resolu��o n�o regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padr�es de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais � informa��o ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, � sa�de e, consequentemente, � vida.
"Ao ser vaga e permissiva, a norma n�o garante o m�nimo existencial socioambiental, de vital import�ncia para a sobreviv�ncia da pr�pria humanidade", refor�a o vice-procurador-geral da Rep�blica, Luciano Mariz Maia, que assina a pe�a.
Segundo a Procuradoria, a resolu��o 'estabelece o crit�rio de alt�ssimas concentra��es de poluentes para a declara��o de epis�dios cr�ticos'.
O entendimento � o de que a norma n�o apenas deixa de tomar provid�ncias contra a polui��o, mas passa principalmente uma sensa��o de falsa seguran�a, 'permitindo que a sa�de da popula��o siga sendo silenciosamente prejudicada'.
Outra irregularidade, na avalia��o da Procuradoria, � que 'o regramento � vago quanto � forma e ao conte�do exig�veis para a informa��o de que os estados devem transmitir ao p�blico em epis�dios cr�ticos de polui��o do ar'.
"Relegam-se todas essas quest�es ao dito Plano para Epis�dios Cr�ticos de Polui��o do Ar (artigo 10), documento a ser elaborado pelo pr�prio estado, e sobre cujos contornos e conte�do m�nimo nada prev� a resolu��o do Conama", diz trecho do documento.
"Al�m disso, o regramento estabelece dever gen�rico de divulga��o de dados pelos �rg�os ambientais, sem prever qualquer requisito t�cnico ou procedimental a respeito da informa��o em si."
PQAs
Na A��o Direta de Inconstitucionalidade, a PGR explica que os Padr�es de Qualidade do Ar devem ser respeitados e levados em conta pelos entes estatais no desenvolvimento de suas pol�ticas, programas e a��es de gest�o ambiental.
Esclarece, ainda, que a depender dos valores adotados, os PQArs assumem a fun��o de meta a ser atingida, estimulando gestores p�blicos, setor produtivo e a sociedade civil organizada a pautarem suas agendas em conformidade com esse limite, mesmo que as autoridades ambientais estaduais possam estabelecer suas pr�prias metas, desde que mais restritivas - mais rigorosas e mais seguras - que os PQArs nacionais.
"Esses �ndices s�o pe�as centrais e decisivas para o sucesso das pol�ticas p�blicas de promo��o da melhoria da qualidade do ar, devem sempre refletir objetivamente os n�veis mais protetivos � sa�de da popula��o segundo a ci�ncia m�dica atual, ou ao menos conduzir a uma progressiva converg�ncia com esses referenciais", refor�a o vice-PGR.
Em nota, a Assessoria de Imprensa do Minist�rio do Meio Ambiente declarou:
"A resolu��o questionada pela a��o foi tomada ainda na gest�o do Ministro Edson Duarte e a manifesta��o do MMA ser� oportunamente feita nos autos, ap�s an�lise do processo, o que ainda n�o ocorreu."
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