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Estado de Minas GERAL

Tribunal condena 2 ex-cabos por venda de armas do Ex�rcito, inclusive para o PCC


postado em 13/06/2019 09:11

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou por peculato-furto dois ex-militares que trabalhavam como armeiros no 62� Batalh�o de Infantaria, em Joinville (SC). Eles foram denunciados pela venda de dezenas de armamentos que estavam sob a guarda do batalh�o e que somaram o valor de R$ 37.700. As informa��es foram divulgadas pelo STM. A sess�o de julgamento foi transmitida ao vivo.

Durante o ano de 2012, a unidade militar recebeu uma s�rie de armas - rev�lveres, pistolas e garruchas -, destinados � destrui��o. No entanto, a Comiss�o de Recebimento e Destrui��o de Armas e Muni��es, ao realizar a confer�ncia do armamento ali presente, observou que a quantidade de armas n�o conferia com a quantidade expressa nas guias, de modo que se verificou a falta de 47 itens.

Ap�s serem questionados sobre o sumi�o das armas, os dois cabos que exerciam a fun��o de armeiros confessaram ter retirado da caixa onde estavam guardadas, cada um deles, mais de vinte armas curtas, vendendo-as em seguida para terceiros.

Um deles afirmou que retirava as armas sempre pela mesma lateral da canastra, por uma fresta entre a tampa e a parede lateral, for�ando com a m�o e utilizando uma chave de fenda como "cal�o", fazendo uso de uma lanterna para observar o interior da caixa e de um gancho feito de arame por interm�dio do qual "puxava" o armamento at� a abertura para ent�o retir�-lo com a m�o.

Ap�s a retirada das armas da caixa, afirmou que as guardava na mochila ou encobria junto ao corpo, embaixo do uniforme, e as levava para fora do quartel, a fim de vend�-las.

Os furtos costumavam ser realizados nos hor�rios de formatura do Batalh�o, bem como os finais de semana, quando o movimento no quartel era menor e ambos os armeiros estavam de servi�o.

Um dos militares confessou que manteve consigo, por duas semanas, as primeiras armas que subtraiu e que n�o tinha a inten��o de us�-las para praticar crimes. Por�m, depois decidiu vend�-las por R$ 600,00 e seguiu realizando outras vendas por pre�os variados.

Confessou ainda que havia trocado os �ltimos quatro rev�lveres furtados por uma moto no valor de R$ 3.200.

Ap�s as investiga��es, o Minist�rio P�blico Militar ofereceu den�ncia contra os dois militares, pelo crime previsto no artigo 303, par�grafo segundo, do C�digo Penal Militar.

Segundo a acusa��o, eles "agiram em coautoria, valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de armeiros, fun��o que lhes permitia acesso irrestrito ao local onde ficavam armazenados os objetos".

Na sess�o de julgamento, realizada em 13 de junho de 2018, o Conselho Permanente de Justi�a para o Ex�rcito da Auditoria de Curitiba decidiu, por unanimidade de votos, condenar os ex-cabos �s penas de 6 anos e 8 meses de reclus�o e de 9 anos de reclus�o.

No Superior Tribunal Militar, o relator do processo, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, decidiu reduzir a pena de ambos os r�us: de 6 anos e 8 meses de reclus�o para 6 anos; e de 9 para 8 anos.

O magistrado acatou a argumenta��o da defesa segundo a qual houve, na senten�a, a aplica��o indevida de uma mesma circunst�ncia agravante por duas vezes.

Segundo o ministro, por se tratar de furto de diversos armamentos, deve-se levar em conta que as armas subtra�das foram comercializadas no mercado negro, inclusive para membros da organiza��o criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Por�m, essa circunst�ncia foi aplicada duas vezes na senten�a, "o que configurou a viola��o ao princ�pio do ne bis in idem, ou seja, que ningu�m pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato'.

O plen�rio do STM seguiu por unanimidade o voto do relator, que determinou que os r�us ter�o o direito de apelar em liberdade.


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