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Estado de Minas GERAL

STF criminaliza homofobia, mas faz ressalva quanto � liberdade religiosa


postado em 13/06/2019 20:15

Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo. Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a legisla��o sobre racismo, em vigor desde 1989 no Pa�s, tamb�m deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminat�rias homof�bicas e transf�bicas, sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (l�sbicas, gays, bissexuais e transexuais).

O tribunal tamb�m fez ressalvas, no sentido de deixar claro que a repress�o contra essas condutas n�o restringe o exerc�cio de liberdade religiosa. Ou seja: fi�is, pastores e l�deres religiosos t�m assegurado o direito de pregar suas convic��es, desde que essas manifesta��es n�o se convertam em discursos de �dio, incitando hostilidade ou a viol�ncia contra a comunidade LGBT.

Por exemplo: um pastor pode dizer que a homossexualidade � pecado, mas se defender a viol�ncia contra homossexuais essa conduta pode agora ser enquadrada como crime de racismo.

A legisla��o sobre racismo prev� penas de um a at� cinco anos de reclus�o para quem negar emprego, ou impedir acesso ou recusar atendimento em hotel, restaurantes, bares, estabelecimentos comerciais ou impedir o casamento ou conviv�ncia familiar e social para pessoas por conta de ra�a ou cor.

A decis�o do STF, considerada hist�rica por integrantes da Corte, servir� de baliza para orientar decis�es judiciais nas diversas inst�ncias do Pa�s. Ao todo, o tribunal dedicou seis sess�es plen�rias para discutir o tema, no julgamento mais longo ocorrido at� aqui durante a presid�ncia do ministro Dias Toffoli, que assumiu o comando do tribunal em setembro do ano passado.

"O bom seria que n�o tiv�ssemos de enfrentar esse tema em pleno s�culo XXI, no ano de 2019", disse Toffoli, ao dar o �ltimo voto na sess�o.

A discuss�o sobre a criminaliza��o da homofobia provocou algumas diverg�ncias dentro da Corte. Dos 11 ministros, 10 votaram para declarar omiss�o do Congresso Nacional ao n�o ter aprovado at� hoje uma lei sobre o tema - o �nico voto contr�rio nesse sentido foi o do ministro Marco Aur�lio. Quanto � criminaliza��o, 8 magistrados votaram para que as condutas homof�bicas e transf�bicas sejam enquadradas como racismo - discordaram desse segundo ponto Toffoli, Marco Aur�lio e Ricardo Lewandowski.

Ao abrir uma diverg�ncia parcial dos colegas, Lewandowski disse que causa "repugn�ncia" as condutas preconceituosas de qualquer tipo, mas observou que apenas o Congresso Nacional poderia criminalizar a homofobia. "A Carta Magna � clara: apenas a lei, em sentido formal, pode criminalizar uma conduta", afirmou.

Ellwanger

Relator de uma das a��es sobre a criminaliza��o da homofobia, o ministro Celso de Mello utilizou um precedente de um caso julgado pelo pr�prio STF, em 2003. Na ocasi�o, o Supremo manteve a condena��o do editor Siegfried Ellwanger por crime de racismo devido � publica��o de livros que discriminavam judeus. Tanto naquela �poca, quanto agora, o tribunal avaliou que o racismo � um conceito amplo, de dimens�o social, que n�o se limita a quest�es de cor ou ra�a.

"O conceito de racismo, compreendido em sua dimens�o social, projeta-se para al�m de aspectos estritamente biol�gicos ou fenot�picos, pois resulta, enquanto manifesta��o de poder, de uma constru��o de �ndole hist�rico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideol�gico, � domina��o pol�tica, � subjuga��o social e � nega��o da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulner�vel (LGBTI+), s�o considerados estranhos e diferentes", disse Celso de Mello.

Procurado pela reportagem, o presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a postura do Supremo de enquadrar a homofobia como racismo por conta pr�pria, sem uma lei sobre o tema. "A C�mara aprovou a criminaliza��o da homofobia no final de 2006 e o Senado arquivou. Mesmo que o Congresso n�o tivesse legislado, na minha opini�o, n�o caberia ao Supremo Tribunal Federal criar tipo penal via interpreta��o", afirmou Maia, em nota enviada pela assessoria.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), n�o havia se manifestado at� a publica��o deste texto.


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