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Estado de Minas GERAL

Port�es autom�ticos residenciais n�o precisar�o mais ter alerta sonoro e luminoso


postado em 14/06/2019 21:14

O prefeito de S�o Paulo, Bruno Covas (PSDB), promulgou uma lei em que deixa de exigir que port�es autom�ticos de resid�ncias tenham dispositivos luminosos e sonoros para alertar pedestres do momento das suas movimenta��es, evitando acidentes. A exig�ncia continua v�lida para condom�nios e pr�dios comerciais, que devem instalar a sinaliza��o sob pena de multa de R$ 250.

ovas promulgou a lei cujo projeto havia sido aprovado em maio na C�mara Municipal. A nova lei altera outra previs�o legal que havia sido regulamentada pelo pr�prio prefeito. No texto de junho do ano passado, a norma proibia que port�es autom�ticos invadissem o passeio p�blico e exigia a instala��o dos equipamentos visando a alertar pedestres e ve�culos de eventuais riscos. Na �poca, donos de casas expressaram preocupa��o quanto � viabilidade do cumprimento da medida.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras informou que dez im�veis j� haviam sido notificados para efetuar a regulamenta��o. N�o houve aplica��o de multas.

Agora, a obriga��o deixa de valer para resid�ncias, segundo a lei aprovada nesta semana. Para os demais im�veis, a sinaliza��o sonora e luminosa tamb�m deixa de precisar ser ativada 15 segundos antes da movimenta��o do port�o, como a regulamenta��o antiga previa. O texto da nova lei diz que � necess�ria a "instala��o de sinaliza��o sonora e luminosa antes da movimenta��o do port�o ou cancela, que de qualquer forma alerte pedestres e ve�culos que transitam no local".

Outra op��o � a "instala��o de sensor eletr�nico capaz de detectar a passagem de pessoas e ve�culos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento". Os port�es que j� existem e que n�o sejam de "casas residenciais", como define a lei, devem ser adequar; o custo cabe ao propriet�rio do im�vel. Outras alternativas s�o a adapta��o para o port�o passar a ser deslizante ou instala��o da estrutura de forma a que se movimente para dentro do im�vel.

A norma se aplica a port�es ou cancelas autom�ticos pivotantes, aqueles que se abrem lateralmente, ou basculantes, que se abrem verticalmente, projetando parte da estrutura para fora. Em ambos os casos, a ideia � evitar que os port�es "invadam" o espa�o da cal�ada, atingindo pedestres.


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