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Estado de Minas GERAL

Governo edita MP que muda lei Florestal


postado em 15/06/2019 07:51

Passados 16 dias que o Senado fez um acordo para n�o votar uma medida provis�ria (MP) que alterava o C�digo Florestal, o presidente Jair Bolsonaro editou ontem, 14, uma MP alterando a lei ambiental de 2012. Pelo texto proposto agora pelo governo, deixa de existir um prazo para os propriet�rios de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A MP 884, publicada em edi��o extraordin�ria no Di�rio Oficial da Uni�o de ontem, altera s� o par�grafo 3 do artigo 29 do C�digo Florestal (Lei 12.651), que estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2017, prorrog�vel por mais um ano, para todos os donos de terra fazerem o CAR. No novo texto, desaparece qualquer men��o a prazo e fica escrito somente que o cadastro � obrigat�rio para todas as propriedades e posses rurais.

Sem uma data-limite, o CAR se torna perene e, desse modo, os produtores que ainda estiverem sem registro n�o poder�o ser multados ou sofrer san��es, como a de n�o conseguir cr�dito rural, uma das puni��es previstas para incentivar os produtores. N�o fica claro agora como se dar�o as outras etapas previstas no C�digo Florestal para que os produtores que tenham d�ficit de vegeta��o nativa se regularizem. Para aderir ao Programa de Regulariza��o Ambiental (PRA), o propriet�rio precisa ter feito o cadastro. Sem prazo para o CAR, o PRA tamb�m fica sem data para ocorrer.

A nova MP surge como uma alternativa do governo � derrota sofrida no Senado no final de maio, quando o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu n�o colocar em vota��o outra MP, apresentada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que prorrogava justamente o prazo do PRA at� 31 de dezembro deste ano.

Esta MP, a 867, havia acabado de ser aprovada na C�mara depois de ser engordada com um "jabuti" - express�o usada no jarg�o legislativo para se referir a itens adicionados ao texto que n�o tenham liga��o com o tema principal da mat�ria.

A emenda criava uma esp�cie de anistia adicional a desmatadores ao liberar propriet�rios rurais de recuperar parte de suas �reas de preserva��o permanente (APP) ou de suas reservas legais (RL) desmatadas ou degradadas, permitindo a eles acesso a cr�ditos rurais. Com a mudan�a, estima-se que dois milh�es de hectares desmatados ilegalmente n�o precisariam ser recuperados - equivalente ao Estado do Sergipe.

A proposta causou barulho entre ambientalistas e parte das organiza��es ligadas ao agroneg�cio, que viram na mudan�a uma possibilidade de inseguran�a jur�dica. J� no Congresso, parlamentares ligados ao agroneg�cio defenderam a mudan�a como uma sa�da para pacificar conflitos remanescentes. Sem a vota��o do Senado, a MP caducou.

Estrat�gia

Depois disso, o governo indicou que apresentaria nova proposta com teor semelhante. Havia um entendimento jur�dico de que n�o poderia ser reeditada MP com o mesmo teor ao daquela que caducou. Ent�o, em vez de abordar o PRA, o alvo foi o cadastro.

As demais altera��es previstas em emendas n�o foram apresentadas, mas ontem o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou projeto de lei com o mesmo teor da MP que tinha sido aprovada na C�mara - com os "jabutis". Houve, por�m, uma nova altera��o: pantanal e pampa passariam a ser consideradas �reas consolidadas, ou seja, o desmatamento ocorrido nesses locais n�o mais precisaria ser regularizado.

Para o pesquisador Raoni Raj�o, da Universidade Federal de Minas, que trabalha com a ocupa��o do territ�rio, a mudan�a pode ser pior que a prevista antes. "Se n�o tem prazo para exigir a obrigatoriedade, � como se o CAR n�o fosse obrigat�rio."

O diretor do Servi�o Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, manifestou em sites ligados ao agroneg�cio que tirar o prazo do CAR � positivo justamente pelo contr�rio. Segundo ele, "aberto o prazo do CAR est� aberto tamb�m o do PRA", o que daria mais tempo para os Estados se adequarem. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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