O presidente da Comiss�o de Diversidade Sexual e de G�nero da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ), Henrique Rabello de Carvalho, disse que com o entendimento de que homofobia e transfobia s�o viola��es de direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal (STF) "refor�a em um contexto de Estado democr�tico de Direito, seu papel constitucional de prote��o �s minorias".
Na Quinta-feira passada, dia 13, o Supremo, por oito votos a tr�s, decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo.
Os ministros entenderam que a legisla��o sobre racismo, em vigor desde 1989 no Pa�s, tamb�m deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminat�rias homof�bicas e transf�bicas, sejam elas disparadas contra homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que, eventualmente, sejam identificados pelo agressor como LGBTs (l�sbicas, gays, bissexuais e transexuais).
No julgamento da A��o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss�o (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, o Supremo entendeu que houve omiss�o inconstitucional do Congresso por n�o editar uma lei que criminalize crimes contra LGBTI.
Na avalia��o de Henrique Rabello de Carvalho, "o dia 13 de junho deve ser comemorado por toda a sociedade como uma conquista na esfera dos direitos humanos, em particular porque o Brasil � recorde em viol�ncias e assassinatos de pessoas LGBTI, sem que este tema fosse devidamente regulamentado pelo Poder legislativo".
Para o presidente da Comiss�o de Diversidade Sexual e de G�nero da OAB/Rio, "no m�s do orgulho LGBTI essa conquista merece ser celebrada como um esfor�o conjunto dos movimentos sociais e da sociedade civil em busca de reconhecimento de direitos".
O STF concluiu que a repress�o contra essas condutas n�o restringe o exerc�cio de liberdade religiosa. Fi�is, pastores e l�deres religiosos t�m assegurado o direito de pregar suas convic��es, desde que essas manifesta��es n�o se convertam em discursos de �dio, incitando hostilidade ou a viol�ncia contra a comunidade LGBT.
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