
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Bras�lia, suspendeu nesta quinta-feira (27/6), uma resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) que restringia a casos espec�ficos o porte de armas por agentes de seguran�a p�blica a bordo de aeronaves.
Borelli atendeu a um pedido de liminar (decis�o provis�ria) da Associa��o de Delegados de Pol�cia do Brasil (Adepol). Para a entidade, a norma da Anac ofende as prerrogativas funcionais de agentes de seguran�a p�blica, que t�m o porte de arma previsto em lei.
Em janeiro de 2018, a diretoria da Anac aprovou a Resolu��o 461, que prev� o porte de armas a bordo de aeronaves somente quando os agentes p�blicos comprovem atividades espec�ficas como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execu��o de t�cnica de vigil�ncia (investiga��o); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, miss�o para a qual foram convocados.
Para o magistrado, a regra � ilegal, por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas � permitido a policiais federais, rodovi�rios federais, ferrovi�rios federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares.
“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, � deferido aos integrantes das carreiras de seguran�a p�blica, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, n�o estando � merc� de disposi��es gen�ricas aplic�veis aos demais cidad�os”, argumentou Borelli.
Para o magistrado, a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) e a doutrina jur�dica preveem que as normas das ag�ncias reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei, n�o podendo restringir direitos previstos na legisla��o. Por esse motivo, ele determinou a suspens�o da norma da Anac.