(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Juiz suspende norma da Anac que restringe porte de armas em voos

Renato Borelli atendeu a um pedido de liminar da Associa��o de Delegados de Pol�cia do Brasil


postado em 27/06/2019 16:36 / atualizado em 27/06/2019 17:43

(foto: Pxthere/CB/D.A Press)
(foto: Pxthere/CB/D.A Press)

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Bras�lia, suspendeu nesta quinta-feira (27/6), uma resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) que restringia a casos espec�ficos o porte de armas por agentes de seguran�a p�blica a bordo de aeronaves.

 

Borelli atendeu a um pedido de liminar (decis�o provis�ria) da Associa��o de Delegados de Pol�cia do Brasil (Adepol). Para a entidade, a norma da Anac ofende as prerrogativas funcionais de agentes de seguran�a p�blica, que t�m o porte de arma previsto em lei.

 

Em janeiro de 2018, a diretoria da Anac aprovou a Resolu��o 461, que prev� o porte de armas a bordo de aeronaves somente quando os agentes p�blicos comprovem atividades espec�ficas como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execu��o de t�cnica de vigil�ncia (investiga��o); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, miss�o para a qual foram convocados.

 

Para o magistrado, a regra � ilegal, por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas � permitido a policiais federais, rodovi�rios federais, ferrovi�rios federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares.

 

“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, � deferido aos integrantes das carreiras de seguran�a p�blica, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, n�o estando � merc� de disposi��es gen�ricas aplic�veis aos demais cidad�os”, argumentou Borelli.

 

Para o magistrado, a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) e a doutrina jur�dica preveem que as normas das ag�ncias reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei, n�o podendo restringir direitos previstos na legisla��o. Por esse motivo, ele determinou a suspens�o da norma da Anac.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)