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Estado de Minas GERAL

Tribunal nega habeas a capit�o do Ex�rcito e sua mulher presos com muni��o

A defesa do casal recorreu ao Superior Tribunal Militar na tentativa de desconstituir a decis�o de primeira inst�ncia


postado em 29/06/2019 16:55 / atualizado em 29/06/2019 17:15

O magistrado citou que %u2018existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência'(foto: Pixabay/Reprodução )
O magistrado citou que %u2018existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreens�o na resid�ncia' (foto: Pixabay/Reprodu��o )
O Superior Tribunal Militar negou habeas corpus de um casal de militares do Ex�rcito preso com 1.398 muni��es de calibre 5,56mm e mais de R$ 3 mil. O flagrante aconteceu no dia 18 de maio pela Pol�cia Rodovi�ria Estadual quando o capit�o trafegava com a mulher, que tamb�m � militar e ocupa o posto de 2.º tenente, pela rodovia Dom Pedro I, pr�ximo ao munic�pio de Atibaia (SP).

Ap�s a pris�o, eles foram encaminhados ao 28.º Batalh�o de Infantaria Leve, na cidade de Campinas (SP), onde serve o oficial, sendo posteriormente transferidos para o 2.º Batalh�o de Pol�cia do Ex�rcito (2º BPE). As informa��es foram divulgadas pelo STM - HABEAS CORPUS Nº 7000541-57.2019.7.00.0000

Ap�s a audi�ncia de cust�dia realizada pelo juiz federal da Justi�a Militar da 1.ª Auditoria da 2.ª Circunscri��o Judici�ria Militar (CJM), foi determinada a manuten��o da pris�o dos oficiais.

O capit�o continuou no 2.º BPE, local onde encontra-se preso at� hoje, enquanto a tenente foi beneficiada com a pris�o domiciliar, prerrogativa garantida por ser m�e de uma menina de dez anos.

Na sua decis�o, o juiz de primeira inst�ncia entendeu que ‘a gravidade’ do suposto crime e o abalo social seriam os principais motivos para manter o encarceramento.

A defesa do casal recorreu ao Superior Tribunal Militar na tentativa de desconstituir a decis�o de primeira inst�ncia.

A alega��o da defesa � que ‘n�o h� nos autos nenhum motivo que enseje a manuten��o dos pacientes no c�rcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, raz�o pela qual ambos devem ser beneficiados com a liberdade provis�ria e aguardar o julgamento em liberdade’.

O Minist�rio P�blico Militar discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da den�ncia contra o capit�o e a tenente, oferecida no dia 27 de maio.

A Procuradoria Militar denunciou formalmente o casal, acusando o capit�o e a tenente por crime de peculato, previsto no artigo 303 do C�digo Penal Militar. Os militares tamb�m foram enquadrados no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O julgamento do habeas no STM ficou a cargo do ministro L�cio M�rio de Barros G�es, que entendeu ser ‘imperiosa a manuten��o da pris�o’.

O relator afirmou estar baseado em ‘fatos concretos’ expostos no Auto de Pris�o em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e ind�cios suficientes de autoria.

"Al�m disso, o fato foi grave e o seu modo de execu��o revela que o capit�o valeu-se da fun��o de Chefe da Se��o de Planejamentos do Centro de Instru��o de Opera��es Urbanas (CIOU) do 28.º BIL para se apropriar da aludida muni��o, havendo suspeita, segundo a den�ncia, de poss�vel mercancia a marginais da capital fluminense", advertiu o ministro.

L�cio M�rio explicou ainda que tal medida ‘busca garantir a ordem p�blica e tamb�m a exig�ncia da manuten��o das normas ou princ�pios de hierarquia e de disciplina militares’, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decis�o.

O magistrado citou que ‘existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreens�o na resid�ncia, pela quebra do sigilo de dados e de comunica��es telef�nicas e telem�ticas, bem como ind�cios suficientes de autoria, citados pelas testemunhas’.

Tamb�m pesou para o convencimento do ministro um contato telef�nico do capit�o com seu chefe imediato. Na liga��o, o oficial declarava que se encontrava em S�o Paulo, quando na verdade estava no Rio com as muni��es.

Sobre a tenente, o ministro entendeu que ela ‘agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado’.

"Observa-se, assim, que a decis�o da pris�o preventiva n�o apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais", assinalou o ministro L�cio M�rio de Barros G�es.

Segundo ele, ‘os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provis�ria se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condi��o de superior hier�rquico, vir a exercer press�o sobre as testemunhas’.
A manifesta��o do relator foi acompanhada pela Corte.

Com a decis�o do magistrado em negar a a��o constitucional de natureza cautelar, o capit�o e sua mulher tenente ficam presos enquanto aguardam julgamento perante a 1.ª Auditoria da 2.ª Circunscri��o Judici�ria Militar.


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