Uma idosa de Joinville (SC) com limita��o no joelho obteve na justi�a o direito � isen��o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro adaptado. A 2.� Turma do Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) negou recurso da Uni�o que alegava a aus�ncia da condi��o de deficiente da autora em julgamento realizado no dia 2 de julho.
O IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros. Conforme a Lei n� 8.989/95, portadores de defici�ncia f�sica disp�em da isen��o do IPI na compra de autom�veis de fabrica��o nacional e que n�o possuam valor superior a R$ 70.000,00. O percentual de desconto dos ve�culos isentos de IPI pode variar entre 20% e 35%.
A mulher, que tem 70 anos e possui diagn�stico de monoparesia, impetrou mandado de seguran�a na 4.� Vara Federal de Joinville contra a Uni�o requerendo que 'a r� se abstivesse de exigir o recolhimento do IPI'.
Nos autos, ela narrou que, em 2014, j� havia adquirido um ve�culo com isen��o da taxa ap�s ter apresentado os documentos necess�rios para o recebimento do benef�cio junto � Receita Federal, que autorizou a aquisi��o do bem.
Em 2017, por�m, argumentando necessitar de um ve�culo menor e mais f�cil de dirigir, vendeu o carro anterior e protocolou novo pedido de isen��o na Receita, que dessa vez foi negado.
Segundo a a��o, a Receita teria requerido a apresenta��o de um laudo m�dico complementar assinado por ortopedista descrevendo a defici�ncia da idosa e explicando como a monoparesia a incapacitaria de realizar suas atividades di�rias.
A autora alegou que a exig�ncia seria irregular e que os documentos apresentados j� comprovariam que ela atenderia aos requisitos exigidos para o recebimento do benef�cio.
Ela ainda afirmou que sua condi��o 'piorou no per�odo de tr�s anos entre os pedidos, e que a compra do autom�vel seria necess�ria para atender a restri��o imposta em sua carteira de habilita��o'.
Ap�s a Justi�a Federal julgar a a��o procedente, a Uni�o recorreu ao tribunal sustentando que n�o haveria provas suficientes da defici�ncia da autora, 'sendo necess�ria maior dila��o probat�ria.
A 2.� Turma negou provimento � apela��o por unanimidade.
No entendimento do relator do ac�rd�o, desembargador federal Sebasti�o Og� Muniz, a senten�a deu solu��o adequada ao caso, n�o merecendo reparos.
Em seu voto, o magistrado reproduziu trecho salientando que, 'para a concess�o do benef�cio, � considerada tamb�m pessoa portadora de defici�ncia f�sica aquela que apresenta altera��o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun��o f�sica'.
Para o ju�zo, ficou comprovado nos autos a defici�ncia f�sica da autora.
Muniz destacou o laudo m�dico atestando que a idosa '� incapacitada para realizar caminhadas, ficar em posi��o vertical por longos per�odos, subir degraus, dirigir ve�culo convencional, e faz uso obrigat�rio de ve�culo com c�mbio autom�tico conforme registrado em sua CNH'.
"A isen��o do IPI, prevista no artigo 1.� da Lei n� 8.989/95, deve ser concedida � impetrante, por ter sido comprovado mediante laudo m�dico a sua completa incapacidade para dirigir ve�culo comum", concluiu o desembargador.
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GERAL
TRF-4 garante isen��o de IPI na compra de carro a idosa com limita��o no joelho
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