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Estado de Minas GERAL

Tribunal segue comiss�o de universidade e nega vaga em cota � estudante


postado em 03/08/2019 09:51

O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) manteve decis�o que negou o pedido de uma estudante para que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) reconhecesse sua vaga em cota racial destinada a pessoas negras e pardas. A matr�cula da candidata foi indeferida pela faculdade ap�s a comiss�o avaliadora entender que ela n�o se encaixaria nos requisitos necess�rios para o preenchimento da vaga.

No julgamento, os desembargadores analisaram uma apela��o da estudante contra decis�o da primeira inst�ncia da Justi�a Federal.

A 4� Vara Federal de Porto Alegre havia negado um pedido da jovem para que o ato administrativo da faculdade que indeferiu sua matr�cula fosse anulado.

As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.

A estudante prestou o vestibular da UFRGS em 2018 e foi aprovada para o curso de Ci�ncias Sociais.

No entanto, a autodeclara��o �tnico-racial de pele parda da jovem foi negada pelo comit� da institui��o.

Para os avaliadores, os registros fotogr�ficos e a an�lise presencial indicaram que ela n�o se enquadraria como parda.

A candidata interp�s recurso administrativo argumentando que sua m�e seria negra e o pai branco de origem alem�, e que ela possuiria caracter�sticas f�sicas herdadas de ambos. A peti��o foi novamente negava e ent�o a jovem decidiu recorrer � Justi�a.

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantale�o Caminha, reproduziu parte da senten�a de primeiro grau que destaca a legalidade de procedimentos como o adotado pela UFRGS, 'como forma de assegurar que apenas os efetivos benefici�rios das cotas raciais institu�das pela lei sejam contemplados, evitando abusos atrav�s de declara��es falsas'.

No trecho, o ju�zo indica que o crit�rio preponderante na pol�tica de cotas s�o os fatores est�ticos vis�veis (fen�tipo) que poderiam ser causas de discrimina��o na sociedade, e n�o a descend�ncia �tnico-racial (gen�tipo).

A magistrada anotou que 'a autodeclara��o �tnico-racial n�o pode ser absoluta nem soberana' e que a an�lise deve ser realizada em conjunto com outros crit�rios para conferir a real situa��o do candidato.

A ju�za ressaltou a decis�o da comiss�o avaliadora da universidade: "N�o h� motivos para que sejam desconsideradas as conclus�es da comiss�o pr�pria, que est� diante do conjunto de candidatos inclu�dos na cota e pode, comparativamente, avaliar quem comp�e o universo de preteridos sociais que necessitam da a��o afirmativa", concluiu a magistrada.


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