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Estado de Minas GERAL

Ministro mant�m medidas protetivas contra capit�o que chamou mulher de 'burra'


postado em 03/08/2019 11:27

O presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus para um m�dico capit�o do Ex�rcito acusado de 'amea�ar de forma velada e silenciosa sua esposa'.

Segundo depoimento da v�tima na pol�cia, o marido 'come�ou a ter um comportamento agressivo meses ap�s se casarem'.

Segundo a den�ncia contra o oficial, a mulher 'em determinado dia, quando retornou � resid�ncia, ap�s ter sido expulsa pelo companheiro, ouviu-o municiando armas no seu escrit�rio'.

Ela destacou que j� vinha sofrendo amea�as, sendo chamada de 'burra' e 'imatura'.

As informa��es foram divulgadas no site do STJ - RHC 115502.

O denunciado pediu que fossem suspensas as medidas protetivas impostas.

Ele ponderou estar com 'restri��es descabidas' ao seu direito de locomo��o e ainda amea�ado de pris�o, em caso de descumprimento das cautelares.

Ap�s ter a liminar negada pelo Tribunal de Justi�a do Par� e pelo STJ - que determinou que fosse julgado o m�rito do habeas corpus na origem -, o militar interp�s o recurso ordin�rio, n�o se conformando com as medidas protetivas deferidas em favor da companheira.

Aus�ncia de ilegalidade

Ao analisar o requerimento da medida urgente, Noronha verificou que '� inexistente a flagrante ilegalidade, alegada pelo recorrente, que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plant�o'.

O ministro destacou pontos do ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do Par� que proferiu que 'o melhor caminho, por ora, � coibir qualquer forma de aproxima��o ou contato entre o casal, com suspens�o da posse ou restri��o do porte de arma, a fim de se evitar que agress�es f�sicas e verbais ocorram'.

Segundo o presidente do STJ, 'o pedido de liminar confunde-se com o pr�prio m�rito da irresigna��o, devendo-se reservar ao �rg�o competente a an�lise mais aprofundada da mat�ria, por ocasi�o do julgamento definitivo'.


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