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Estado de Minas GERAL

Avan�a no Senado projeto que prev� puni��o maior para 'stalkers'

Atualmente, a persegui��o � enquadrada como contraven��o penal, com pena de pris�o de at� 2 meses. Pelo novo projeto, pena pode passar a at� tr�s anos


postado em 15/08/2019 07:50 / atualizado em 15/08/2019 08:58

(foto: Pixabay/Reprodução)
(foto: Pixabay/Reprodu��o)

A Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania do Senado aprovou projetos que endurecem a puni��o contra a pr�tica de persegui��o obsessiva, conhecida como stalking. Atualmente, a persegui��o � enquadrada como contraven��o penal, com pena de pris�o de at� 2 meses. Os novos projetos passam a prever que a pena seja de dois a tr�s anos, sem possibilidade de convers�o em multa.

A medida ainda passar� pela an�lise da C�mara dos Deputados e deve voltar para vota��o no plen�rio do Senado. Um dos projetos � o da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e define a puni��o para quem "molestar algu�m, por motivo reprov�vel, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodetermina��o".

"Potencializada pela tecnologia, a viol�ncia arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e �s mulheres, em especial. Escrevemos na proposi��o a express�o 'com o uso de quaisquer meios', de modo a n�o haver d�vida sobre o fato de que � da internet que se fala. N�o se trata de punir, por exemplo, um amor plat�nico, mas sim de punir as consequ�ncias da externaliza��o insidiosa ou obsessiva das paix�es contempor�neas", afirma Rose de Freitas na justificativa do projeto, segundo informou a comunica��o do Senado.

O PL 1.414/2019 tamb�m prev� a ado��o de provid�ncias previstas na Lei Maria da Penha se a v�tima da persegui��o for mulher. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspens�o da posse ou restri��o do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

Ao recomendar a aprova��o da proposta, com apenas uma emenda de reda��o, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a conduta de molestar algu�m, perturbando-lhe a liberdade e a autodetermina��o, "causa na v�tima um indiscut�vel dano psicol�gico". "Oportuno, portanto, o projeto ora analisado, que certamente ter� o efeito de prevenir a pr�tica da conduta il�cita", refor�ou Alessandro no parecer.

Outro projeto com teor similar aprovado foi o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF). O texto prev� altera��o do C�digo Penal, explicitando como crime o ato de "perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio f�sico ou eletr�nico, provocando medo na v�tima e perturbando sua liberdade". A proposta prev� pena de seis meses a dois anos de deten��o ou multa, que pode aumentar para at� tr�s anos de deten��o, se a persegui��o for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for �ntimo da v�tima.


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