O Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo manteve condena��o de uma cuidadora a devolver R$ 677 mil a uma idosa para quem trabalhou. A Corte tamb�m manteve decis�o de primeiro grau que mandou o Minist�rio P�blico investigar Edileuza Aparecida. Segundo consta nos autos, ela chegou a trocar de carro e casa e fez dep�sitos em sua pr�pria conta com o dinheiro de sua empregadora.
O advogado Marcelo Squilassi, que defende Edileuza, afirma respeitar a decis�o do Tribunal, mas diz que vai recorrer. "Foi instaurado inqu�rito policial para apura��o dos fatos, sendo que o inqu�rito foi arquivado por falta de provas".
Edileuza Aparecida trabalhava para uma mulher de 88 anos que � interditada judicialmente por incapacidade, desde 2012. Ela moveu a��o trabalhista em que pedia o reconhecimento de horas extras, f�rias, FGTS, gratifica��es, decorrentes de v�nculo empregat�cio. O pleito foi reconhecido, parcialmente, em decis�o de primeiro grau, que foi reformada, em partes, pela Corte.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Lilian Gon�alves, a cuidadora �reconheceu textualmente que procedeu cr�ditos em sua conta banc�ria, afirmando que todos foram feitos de forma legal, pois possu�a procura��o outorgada pela reclamada desde o final de maio/2014, para realizar transa��es junto ao Banco do Brasil e Minist�rio da Fazenda, e todas foram supervisionadas e fiscalizadas pela sobrinha da reclamada�.
No entanto, segundo ela, a cuidadora n�o tinha procura��o, e fez transfer�ncias para si e para seus familiares �sem nenhuma justificativa plaus�vel�.
"Da� for�osa a conclus�o, no sentido de que a farta documenta��o carreada pela defesa mostra-se suficiente para o convencimento do ju�zo de que a reclamante, aproveitando-se do estado de dem�ncia e senilidade apresentado pela reclamada, realizou incont�veis transa��es, sem que tenha demonstrado motivo plaus�vel, praticando desvio de numer�rio patronal e cometendo ato de improbidade e mau procedimento", anotou.
A decis�o da Corte reverteu parte da decis�o de primeira inst�ncia, que havia reconhecido alguns benef�cios, como gratifica��es, f�rias e horas extras. Mas manteve a devolu��o de R$ 677 mil da cuidadora � sua ex-empregadora.
A decis�o de primeira inst�ncia havia sido proferida pela ju�za da 74� Vara do Trabalho, Renata de Paula Eduardo Beneti. Ela determinou que o Minist�rio P�blico Estadual de S�o Paulo fosse oficiado para investigar o caso.
A magistrada anota que, �de maio/2013 a maio/2014, ou seja, durante o per�odo em que n�o havia nenhuma procura��o, a reclamante procedeu a transfer�ncias banc�rias para ela pr�pria, seu marido (Antonio Marcos Feitosa) e sua cunhada (Maria Ferreira Feitosa), no montante total de nada menos que R$ 154.504,00, sem nenhuma justificativa plaus�vel, especialmente considerando que n�o possu�a poderes outorgados pela reclamada para assim agir�.
"Ap�s a formaliza��o da procura��o, a reclamante n�o s� continuou efetuando transa��es para os benefici�rios a que me referi alhures, em valores absurdamente vultosos (fls. 289/377 e 379/382), como tamb�m efetuou empr�stimos banc�rios, de nada menos que R$ 243.059,98 (fls. 160/173), com vencimento de algumas parcelas, pasme-se, at� mar�o/2023", escreveu.
A defesa da idosa apresentou nos autos uma tabela com �valores indevidos pela obreira e, abaixo de tal tabela, complementou com outras quantias, obtendo o valor total de R$ 677.808,06�.
"Compulsando os autos, n�o se encontram recibos ou outros documentos que justifiquem os gastos de mais de meio milh�o de reais por uma idosa com aproximadamente 88 anos", escreve a desembargadora.
Segundo a relatora, Edileuza �limitou-se a afirmar que eram gastos realizados a t�tulo de manifesta��o de vontade� de sua empregadora, �por�m, em raz�o dos valores partirem da conta da reclamante (decorrente de transfer�ncia da conta-corrente da reclamada), faz necess�rio que a reclamante os possua e apresente documentos descrevendo os gastos como meio de presta��o de contas�.
"Pois n�o � razo�vel admitir como poss�vel que sobrinha da reclamada entenderia como natural que sua av�, incapaz, idosa, sem possibilidade de locomo��o gastaria meio milh�o de reais, conforme depoimento da obreira", anota.
De acordo com a desembargadora, �a singela tentativa de "presta��o de contas" em depoimento, tamb�m n�o acompanhou provas documentais j� que os valores partiam de sua conta e, muitos menos alcan�am os valores acima descritos�.
"A inten��o da reclamante foi se aproveitar da condi��o da incapaz da reclamada, abusando de sua condi��o de cuidadora, para apropriar-se do dinheiro da reclamada", escreveu
"E, nessa linha, indagada em audi�ncia sobre os motivos pelos quais achou melhor transferir os valores para a pr�pria conta-corrente e n�o realizar os pagamentos diretamente da conta da reclamada, n�o soube explicar a escolha", afirma.
A desembargadora lista 154 transfer�ncias realizadas entre 2012 e 2015, que sa�ram das contas da idosa. Elas somam R$ 567 mil - o dinheiro teria ido para Edileuza, seu marido e sua cunhada. "Ainda, apurou-se 101 transfer�ncias para outra conta da reclamada, no banco Ita�, no total de R$ 238.878,75, de onde eram realizados a maioria dos saques e compras em d�bito".
"Constatou-se, tamb�m, a emiss�o de 9 cheques, no total de R$ 48.173,37, os quais foram descontados em curto per�odo de tempo, de setembro/2014 a abril/2015. Por fim, dos valores transferidos para o Banco Ita�, R$ 60.470,00 foram sacados em esp�cie e R$ 96.385,00, foram transferidos para as duas cuidadoras e para o marido da reclamante, em 67 transfer�ncias. Novamente, n�o h� lastros a justificar tal comportamento", anota.
"Como justificar que uma Senhora de 88 anos, incapaz, sem condi��es de locomo��o tenha decidido ir ao Bar do Mica se divertir e, talvez, tenha encerrado a noite no Subway ou MC Donald�s? E, pela quantia vultosa suscitada, tenha repetido muitas vezes esse programa, alterando, os locais de alimenta��o no final da noite", indaga a desembargadora.
A magistrada ainda constata �um grande aumento patrimonial� de Edileuza, �com a aquisi��o de apartamento (antes era propriet�ria de simples constru��o no terreno da sogra) e troca de carros (celta para um Tucson)�.
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