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Estado de Minas GERAL

STF nega habeas a fazendeiro que pegou 12 anos por assassinato de bailarino


postado em 21/08/2019 14:11

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo negou pedido do fazendeiro Ricardo Athayde Vasconcelos e manteve sua condena��o a 12 anos de reclus�o pelo homic�dio qualificado do bailarino Igor Xavier, ocorrido em 2002, em Montes Claros (MG). Em pedido formulado no habeas corpus 163239, a defesa do fazendeiro pedia a exclus�o da cl�usula qualificadora do motivo f�til e, em consequ�ncia, a anula��o do julgamento.

As informa��es est�o no site do Supremo. A decis�o foi tomada na sess�o desta ter�a, 20. De acordo com os autos, o fazendeiro flagrou o bailarino "em situa��o �ntima com seu filho" e, como rea��o, desferiu contra ele cinco tiros, disparados por duas armas de fogo.

Ao julgar o caso, o Tribunal do J�ri entendeu que "a rea��o foi desproporcional" e acatou, por maioria, o quesito da qualificadora do motivo f�til.

O relator do habeas, ministro Marco Aur�lio, observou que a an�lise das situa��es que aumentam ou diminuem a pena - qualificadoras - � da compet�ncia do Conselho de Senten�a e que declarar a ilegalidade da decis�o que considerou ter havido motiva��o f�til fere a soberania do J�ri.

O relator observou que a conclus�o do Tribunal do J�ri, ao valorar como f�til o motivo para o homic�dio, "foi totalmente compat�vel com as provas apresentadas", e que essa decis�o n�o � pass�vel de revis�o, pois a compet�ncia para admitir as cl�usulas qualificadoras nos crimes dolosos contra a vida � exclusiva dos jurados.

O voto do ministro Marco Aur�lio pelo indeferimento do pedido foi seguido por unanimidade.

Defesa

Nos autos, o advogado Maur�cio de Oliveira Campos J�nior afirmou que "sob qualquer �ngulo que se pretenda enxergar, n�o h� como rotular como f�til a conduta de um pai que reage a uma investida sexual contra seu pr�prio filho (premissa f�tica inquestion�vel expressada tanto pelo quesito quanto pelos ac�rd�os que se seguiram) e vem a matar seu algoz por esse motivo. Bem ao contr�rio, repita-se, essa motiva��o � daquelas consideradas de valor moral relevante, tal como decidiram 3 (tr�s) jurados".

"Nesses termos, a hip�tese n�o comporta solu��o diversa sen�o a CONCESS�O da presente ORDEM de HABEAS CORPUS, com a consequente determina��o de submiss�o do paciente a novo julgamento popular em raz�o da absoluta incompatibilidade do conceito jur�dico de f�til com o �nico motivo deduzido pelo quesito correspondente que, ao contr�rio, bem poderia ser considerado um valor moral relevante", sustentou.


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