O Supremo Tribunal Federal (STF), em sess�o virtual finalizada na Quinta-feira passada, dia 22, decidiu manter a pris�o preventiva do m�dium Jo�o de Deus. Na ocasi�o, a Segunda Turma do STF manteve decis�o monocr�tica do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que negou a concess�o de pris�o domiciliar ou convers�o da preventiva do m�dium por outras medidas cautelares alternativas.
No julgamento foi analisado um recurso da defesa contra a decis�o de Lewandowski. O decreto de pris�o que a defesa questionava no Supremo tem rela��o com a investiga��o do crime de posse irregular de arma de fogo. O m�dium responde a duas a��es de tal teor e outras nove por crimes sexuais.
Os advogados do m�dium impetraram um habeas corpus contra decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), argumentando que Jo�o de Deus, al�m de idoso, � portador de insufici�ncia coronariana. A defesa alegou ainda que a cust�dia "estaria fundamentada apenas no clamor p�blico e no abalo � paz e � tranquilidade pela eventual soltura de seu cliente".
Em junho, Lewandowski analisou o pedido da defesa e destacou que, quando o STJ negou o habeas corpus ao m�dium, foi considerado que a pris�o foi devidamente fundamentada na "necessidade de manter a ordem p�blica diante da gravidade concreta do crime, diante da diversidade e da quantidade de armas e muni��es apreendidas".
Em sua decis�o, o ministro tamb�m destacou que a jurisprud�ncia do STF admite como fundamento para o decreto de pris�o preventiva a periculosidade do acusado, constatada a partir da gravidade concreta da conduta, "notadamente pelo modus operandi na pr�tica do crime".
Quanto ao pedido de concess�o de pris�o domiciliar, o ministro indicou que a quest�o n�o foi apreciada em outras inst�ncias ent�o n�o poderia ser examinada pelo STF, "sob pena de extravasamento dos limites da compet�ncia da Corte".
Defesa
A reportagem tenta contato com a defesa do m�dium Jo�o de Deus. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
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