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Estado de Minas

Idosa � condenada a 25 dias de pris�o por causa de canto de galos

Os animais de cria��o estariam perturbando o sossego de vizinhos com barulhos durante a madrugada


postado em 27/08/2019 16:04 / atualizado em 27/08/2019 16:13

(foto: Kleber Sales/CB/D.A Press)
(foto: Kleber Sales/CB/D.A Press)
Uma idosa de 68 anos, moradora de Santa Rita do Passa Quatro (SP), foi condenada a 25 dias de pris�o por barulho excessivo causado pelo canto dos galos de cria��o. De acordo com a senten�a, publicada em 12 de agosto de 2019, a mulher teria perturbado o sossego dos vizinhos.

Segundo a den�ncia, a senhora abrigava v�rios animais na propriedade onde mora. Entre eles, quatro galos que produzem ru�dos durante a madrugada — o que estaria perturbando a tranquilidade da vizinhan�a. De acordo com as testemunhas, a mulher mant�m os animais pr�ximo �s casas de outras pessoas, no muro que divide as resid�ncias.

Os barulhos chegaram a ser gravados pelos vizinhos. Mesmo ap�s reclama��es, a mulher n�o teria solucionado o problema.

Como as casas s�o pr�ximas uma das outras, os galos estariam cantando perto dos quartos dos vizinhos, e em hor�rios diversos. Uma das testemunhas contou que o mais comum � na madrugada, entre meia-noite e 3h.

Defesa

A idosa declarou que conhecia as v�timas, e que desde a primeira den�ncia, chegou a fazer um "varrimento" em todas as aves. Ela ressaltou que "fez todo poss�vel dentro de suas possibilidades", ao diminuir a quantidade de aves e barulhos. E que o vizinho da frente disse "nem saber que ela tinha galos".

De acordo com a decis�o, por causa das comprovadas materialidades da autoria da perturba��o, o Juizado Especial C�vil e Criminal da regi�o entendeu que a mulher n�o procurou impedir o barulho produzido pelos animais, causando inc�modos.

"� certo que a pena privativa de liberdade fixada poderia ser substitu�da por pena restritiva de direitos, por�m, tendo em conta que a acusada n�o se intimidou com a den�ncia anteriormente ofertada pelo Minist�rio P�blico e, mantendo as aves no mesmo local, prosseguiu sem interromper ou impedir a importuna��o do sossego das v�timas, invi�vel a substitui��o posto n�o preenchido o inciso III, do artigo 44 do C�digo Penal", escreveu a ju�za de direito N�lia Aparecida Toledo Azevedo. Ainda cabe recurso da decis�o.


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