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Estado de Minas GERAL

A��o da AGU impede aluna de ingressar na Federal do Amap� pelo sistema de cotas


postado em 29/08/2019 11:53

A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) conseguiu impedir que uma estudante se matriculasse indevidamente, pelo sistema de cotas para candidatos que tenham cursado o ensino m�dio em escolas p�blicas, no curso de tecn�logo em secretariado da Universidade Federal do Amap� (Unifap). A atua��o ocorreu no �mbito de mandado de seguran�a impetrado pela estudante. As informa��es foram divulgadas pela AGU (Mandado de Seguran�a n� 1001153-34.2019.4.01.3100/AP).

Segundo a AGU, a estudante havia se candidatado a uma das vagas de cotas reservadas para alunos que estudaram por todo o ensino m�dio em escola p�blica e sido aprovada no processo - no entanto, a universidade constatou na �poca da matr�cula que "a parte havia estudado em institui��o privada e negou a entrada".

A aluna, ent�o, impetrou mandado de seguran�a requerendo o direito ao ingresso no curso, alegando ter estudado em institui��o de ensino filantr�pica como bolsista, e que o sistema de cotas teria como objetivo oferecer a alunos carentes como ela oportunidades de acesso ao ensino superior. Al�m disso, ela fez pedido subsidi�rio pleiteando a participa��o no certame pelas vagas destinadas � ampla concorr�ncia.

O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Amap� e Procuradoria Federal junto � Unifap (PF/Unifap). As unidades da AGU sustentaram que o procedimento adotado pela Unifap foi correto, "uma vez que o edital delimitava a participa��o da pol�tica de cotas a estudantes egressos de escolas p�blicas e a estudante, apesar de ter estudado numa institui��o filantr�pica, teve acesso � educa��o privada, uma vantagem no certame em rela��o aos demais alunos que concorriam pelo sistema de cotas".

Nota insuficiente

J� em rela��o ao pedido para participar do processo nas vagas destinadas � ampla concorr�ncia, a AGU pontuou que o edital da sele��o n�o previa a possibilidade de inscri��o de candidatos em mais de uma modalidade de concorr�ncia, e, mesmo que assim fosse poss�vel, "a impetrante n�o havia obtido suficiente para ingressar nessa modalidade, posto que sua nota foi inferior ao candidato que ocupou a �ltima vaga".

A 6� Vara Federal do Amap� acolheu os argumentos da AGU e denegou o mandado de seguran�a. A decis�o lembrou precedentes do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1) e do Superior Tribunal de Justi�a no sentido de que "as normas que regulam o sistema de reserva de vagas que imp�em como crit�rio a realiza��o de ensino fundamental e m�dio exclusivamente em escola p�blica n�o podem ser interpretadas extensivamente para abarcar institui��es de ensino particulares, sob pena de prejudicar a finalidade das a��es afirmativas".


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