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Estado de Minas GERAL

Seguran�as que chicotearam jovem negro t�m pris�o decretada

A magistrada tamb�m autorizou buscas e apreens�es contra os investigados pelo crime de tortura


postado em 04/09/2019 21:20 / atualizado em 04/09/2019 22:28

Fachada dos Supemercados Ricoy (foto: Reprodução/Google Street View )
Fachada dos Supemercados Ricoy (foto: Reprodu��o/Google Street View )
A ju�za Tatiana Saes Valverde Ormeleze determinou a pris�o tempor�ria de Davi de Oliveira Fernandes, 37 anos, e Valdir Bispo dos Santos, 49 anos, seguran�as que chicotearam um jovem negro dentro do supermercado Ricoy, na zona sul de S�o Paulo. Eles foram identificados pela Pol�cia Civil a partir de depoimentos da pr�pria v�tima, do gerente do estabelecimento e outras testemunhas. A magistrada tamb�m autorizou buscas e apreens�es contra os investigados pelo crime de tortura.

A ju�za anota que "h� fortes elementos ligando os representados � autoria do crime de tortura, tanto que foram divulgadas grava��es do ofendido sendo a�oitado pelos seguran�as". "Ademais, o relato da v�tima � detalhado em apontar como ocorreram as agress�es".

"Evidencia-se, ainda, a imprescindibilidade da segrega��o para o sucesso da persecu��o penal, garantindo a serenidade e efetividade da atua��o policial: h� necessidade da cust�dia para fins de proceder ao reconhecimento pessoal, viabilizar a identifica��o e individualiza��o da conduta de todos os coatores, intentar obter informa��es para a localiza��o da arma utilizada e do aparelho celular utilizado para a grava��o da conduta delituosa, isso sem preju�zo dos demais atos de pol�cia judici�ria", escreve.

"Outrossim, � presum�vel que a recoloca��o do representado em liberdade, ap�s ser conduzido � delegacia, poderia frustrar completamente o intento investigativo � f�cil concluir que, uma vez ciente das suspeitas que recaem sobre si, o agente buscaria apagar pistas e ocultar provas e, o que turbaria irremediavelmente as investiga��es. Em suma, � preciso esclarecer o mais r�pido as circunst�ncias do grav�ssimo crime praticado, justificando o expediente", anota a magistrada.

Ao justificar o mandado de busca e apreens�o, a ju�za afirmou que o "indeferimento da medida pode fazer com que a prova da materialidade dos crimes investigados se perca pelo desaparecimento de seus ind�cios". "Por outro lado, acaso nada de il�cito seja encontrado no local, os moradores sofrer�o um inconveniente suport�vel, especialmente quando a razoabilidade indicar que a medida � essencial ao atendimento do interesse p�blico, em resguardo aos direitos da sociedade como um todo."


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