O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) liberou servi�os prestados por mototaxistas na cidade de S�o Paulo. Por unanimidade, o �rg�o Especial do TJ-SP decidiu que a lei que proibia a atividade na capital paulista � inconstitucional.
Em junho de 2018, o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou a Lei 16.901, que impedia o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros. Tamb�m vedava frete de material inflam�vel ou de carga "que possa p�r em risco a seguran�a do mun�cipe".
O projeto de lei � de autoria dos vereadores Antonio Donato (PT) e Adilson Amadeu (PTB). O objetivo da proibi��o de motot�xis seria para aumentar a seguran�a do tr�nsito de S�o Paulo e reduzir riscos de acidentes com v�timas. Em caso de descumprimento, a legisla��o previa aplica��o de multa de R$ 1 mil. O ve�culo seria apreendido se o infrator fosse reincidente.
A Procuradoria-Geral de Justi�a do Estado de S�o Paulo, no entanto, entrou com A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para o Minist�rio P�blico Estadual (MPE-SP), a lei municipal invadia a compet�ncia da Uni�o, que � respons�vel por legislar sobre tr�nsito. O Pa�s conta com lei federal, de 2009, que regulamenta a atividade de mototaxistas e de motoboys.
O argumento da Procuradoria foi acatado pelo Tribunal de Justi�a, que julgou a ADI procedente nesta quarta-feira, 11. O relator do julgamento � o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues.
Procurada, a gest�o Covas n�o respondeu se vai recorrer da decis�o. "A Prefeitura aguarda a publica��o do ac�rd�o da decis�o", diz, em nota.
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