
O julgamento da ADI 5971 foi conclu�do na sess�o do Plen�rio Virtual encerrada na quinta-feira, 12. A Lei Distrital 6.160/2018, questionada pelo PT, estabelece as diretrizes para implanta��o da Pol�tica P�blica de Valoriza��o da Fam�lia no DF.
O artigo 2º da norma define como entidade familiar o n�cleo social formado a partir da uni�o entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou uni�o est�vel. A express�o "entidade familiar" � repetida em diversos outros dispositivos.
O PT alegava "usurpa��o da compet�ncia privativa da Uni�o para legislar sobre direito civil - artigo 22, inciso I, da Constitui��o Federal - e viola��o ao princ�pio constitucional da dignidade humana, na medida em que a norma exclui das pol�ticas p�blicas distritais as pessoas e entidades familiares diversas da forma��o do casamento ou uni�o est�vel entre homem e mulher".
Em seu voto, o relator da a��o, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o artigo 2º, "ao conceituar entidade familiar, apenas reproduz, em linhas gerais, o artigo 1.723, caput, do C�digo Civil". Dessa forma a lei distrital n�o inova em rela��o ao j� normatizado por lei federal e, portanto, n�o usurpou a compet�ncia da Uni�o.
O ministro ressaltou, no entanto, que "o dispositivo, se interpretado no sentido de restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente � uni�o entre homem e mulher violar� os princ�pios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia".
Ele explicou que o STF, no julgamento da ADI 4277 e da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, excluiu do dispositivo do C�digo Civil "qualquer interpreta��o que impe�a o reconhecimento da uni�o cont�nua, p�blica e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como fam�lia segundo as mesmas regras e com as mesmas consequ�ncias da uni�o est�vel heteroafetiva".
"Quando a norma prev� a institui��o de diretrizes para implanta��o de pol�tica p�blica de valoriza��o da fam�lia no Distrito Federal, deve-se levar em considera��o tamb�m aquelas entidades familiares formadas por uni�o homoafetiva", concluiu Alexandre de Moraes. Ele julgou parcialmente procedente a ADI e aplicou a t�cnica da interpreta��o conforme a Constitui��o ao dispositivo da lei do DF".