A procuradora-geral, Raquel Dodge, entende que � cab�vel a interfer�ncia do Supremo para garantir interpreta��o do Plano Nacional de Educa��o (PNE) que inclua, entre suas diretrizes, o combate a discrimina��es por g�nero, identidade de g�nero e orienta��o sexual no ambiente escolar. A manifesta��o de Raquel, na v�spera de sua despedida do cargo, que ocorre nesta ter�a, 17, refere-se � A��o Direta de Inconstitucionalidade 5.668/DF, proposta pelo PSOL contra dispositivos da Lei 13.005/2014, que aprovou o plano.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da PGR.
O PSOL questiona a aus�ncia de men��o expressa ao dever constitucional das escolas de prevenir e coibir o bullyng homof�bico, transf�bico e machista, exclu�do do texto original do PNE durante o processo legislativo.
A a��o contesta o artigo 2�, inciso III da lei, bem como 17 metas inseridas no anexo do ato normativo.
Os dispositivos abordam o combate a todas as formas de discrimina��o e preconceito, mas s�o omissos em rela��o ao enfrentamento da intoler�ncia de g�nero e orienta��o sexual especificamente.
Para o partido, a aus�ncia de refer�ncia literal a esse tipo de discrimina��o tem ensejado interpreta��es da norma em sentido oposto, ou seja, de veda��o � abordagem da tem�tica em sala de aula. Na a��o, pede que o Supremo esclare�a a inexist�ncia de tal proibi��o na lei ou, alternativamente, que declare sua inconstitucionalidade.
Para justificar o pedido, a ADI cita diversas leis estaduais e municipais que, baseadas em interpreta��o equivocada do PNE, retiraram dos respectivos planos de ensino qualquer men��o a g�nero, identidade de g�nero ou orienta��o sexual. Relata ainda casos de a��es concretas contra docentes que discutiram temas como homofobia, transexualidade e integra��o entre g�neros no ambiente escolar.
Parecer
Para a procuradora-geral, a ilegitimidade da lei impugnada est� presente, na hip�tese, no que ela deixou de prever de modo expresso.
Em parecer enviado ao Supremo, Raquel afirma a "necessidade de fixa��o da correta e adequada abrang�ncia do conte�do do Plano Nacional de Educa��o, tendo como par�metro a Carta Magna".
Sob essa perspectiva, ela defende a aplica��o da t�cnica da interpreta��o conforme a Constitui��o para que a Corte reafirme o combate a discrimina��es de g�nero, identidade de g�nero e orienta��o sexual no ambiente escolar como diretriz do PNE.
"O n�o detalhamento dessa espec�fica esp�cie de discrimina��o pelo Plano Nacional tem como efeito, al�m da poss�vel imposi��o de sil�ncio sobre o tema nas escolas, a in�rcia quanto ao efetivo combate a atitudes discriminat�rias nesse campo", ela justifica.
A PGR tamb�m rebate o discurso da desnecessidade de detalhamento do que seriam "todas as formas de discrimina��o", alegado por parlamentares ao excluir a refer�ncia espec�fica � discrimina��o por g�nero, identidade de g�nero e orienta��o sexual.
Para Raquel, ao contr�rio, "a n�o explicita��o acarreta manifesta inconstitucionalidade, porque d� margem ao descumprimento do prop�sito constitucional de erradica��o de discrimina��es nesse campo e de promover educa��o integral, para o respeito ao pr�ximo".
Ela cita ainda que, em suas metas e estrat�gias, a lei manteve a indica��o expressa aos demais grupos notoriamente vulner�veis, como negros, pessoas com defici�ncia, popula��o do campo, comunidades ind�genas e quilombolas.
Na manifesta��o, a procuradora sustenta que o combate � discrimina��o de g�nero e orienta��o sexual no ambiente escolar est� amparado em diversos preceitos constitucionais, como o direito � educa��o, com foco no desenvolvimento da pessoa para o exerc�cio da cidadania; os princ�pios da dignidade humana, da igualdade e da proibi��o de prote��o insuficiente �s crian�as, adolescentes e jovens; al�m dos objetivos constitucionais de promo��o do bem de todos e de dever de combate a toda forma de discrimina��o.
Ressalta que a falta de detalhamento do PNE em rela��o ao combate a esse tipo de discrimina��o vai de encontro � normatiza��o internacional e � orienta��o dos organismos internacionais protetivos de direitos humanos.
A procuradora manifesta-se pela proced�ncia do pedido, para que o Plano Nacional de Educa��o e suas metas sejam interpretados conforme a Constitui��o, "garantindo assim a atua��o combativa �s discrimina��es por g�nero, identidade de g�nero e orienta��o sexual no ambiente escolar, reconhecendo-se o dever constitucional de ampla prote��o �s crian�as LGBTI e �s pessoas cis e trans".
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