O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu nesta semana autorizar uma mulher a acrescentar mais um sobrenome do marido sete anos ap�s o casamento. Com a decis�o, a certid�o de casamento poder� ser retificada pelo cart�rio de registro civil.
O caso chegou para julgamento na Terceira Turma do STJ ap�s a Justi�a de S�o Paulo ter negado o pedido do casal para mudar a certid�o de casamento anos ap�s o matrim�nio. O magistrado local e a segunda inst�ncia da capital paulista entenderam que deveria ser respeitado o princ�pio jur�dico da imutabilidade dos sobrenomes. Dessa forma, a escolha do nome de casado deveria ser feita apenas uma �nica vez.
A defesa do casal alegou no STJ que o C�digo Civil e a Lei de Registros P�blicos n�o impedem a inclus�o do sobrenome do c�njuge ap�s casamento. Os advogados tamb�m defenderam que a justificativa legal para a mudan�a seria a notoriedade social e familiar do novo sobrenome.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas B�as Cueva, concordou com a defesa e disse que n�o h� proibi��o legal para ado��o de novo sobrenome ap�s o casamento. Cueva lembrou que, ao oficializar o casamento, o c�njuge pode manter o nome de solteiro, adicionar o sobrenome do parceiro ou modificar os sobrenomes, mas a medida deve ser feita com interfer�ncia m�nima do Judici�rio.
"O nome representa a pr�pria identidade individual e, ao fim e ao cabo, o projeto de vida familiar, escolha na qual o Poder Judici�rio deve se imiscuir apenas se houver inseguran�a jur�dica ou se houver inten��o de burlar � verdade pessoal e social", disse.
Divis�o de pens�o
Outra quest�o envolvendo a Justi�a e relacionamentos conjugais deve ser julgada na quarta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve analisar a possibilidade de rateio de pens�o por morte a partir do reconhecimento jur�dico de uni�o est�vel e de rela��o homoafetiva concomitantes, ou seja, no caso de rela��o extraconjugal.
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