O Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MPRJ) publicou portaria no �ltimo dia 20 recomendando que o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, se abstenha de adotar medidas administrativas que restrinjam a livre circula��o de revistas, livros e peri�dicos com conte�do LGBT (L�sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transg�neros) que n�o tenham sido lacradas ou com a inser��o de advert�ncia quanto ao seu conte�do.
De acordo com o promotor Felipe Ribeiro, da 8� Promotoria de Justi�a de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, essa restri��o s� pode ocorrer em caso de material pornogr�fico. O conte�do LGBT deve ser tratado nos mesmos moldes exigidos do material heterossexual, destacou o MPRJ.
A recomenda��o considerou a notifica��o encaminhada aos organizadores da Bienal do Livro 2019 (30 de agosto a 8 de setembro) pelo Secret�rio Municipal de Ordem P�blica, Coronel Am�ndola, que obrigava os notificados a lacrarem todo o material dispon�vel da feira voltado ao p�blico infanto-juvenil que contivesse conte�do LGBT.
"Ao contr�rio do entendimento adotado pela Administra��o P�blica no epis�dio ocorrido na Bienal do Livro/2019, o ordenamento jur�dico brasileiro e a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal t�m se posicionado no sentido de conferir o mesmo estatuto jur�dico a pessoas de diferentes orienta��es sexuais", explicou o promotor na portaria.
Ele observou ainda, que do ponto de vista dos direitos humanos, a express�o da sexualidade de cada indiv�duo, parte integrante do direito � liberdade sexual, por ser reflexo de sua autonomia e dignidade, n�o deve servir como par�metro para distinguir juridicamente pessoas igualmente livres, sob pena de se admitir a cria��o de seres humanos de 1� e 2� categoria.
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