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Estado de Minas GERAL

Mariana: Joaquim Barbosa ajudou na defesa de executivos da Vale absolvidos


postado em 30/09/2019 15:02

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa ajudou a defesa de executivos da Vale a obterem a absolvi��o de seus clientes na a��o penal em que eram acusados pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Minas por homic�dios e crimes ambientais decorrentes da lama de Mariana.

Barbosa, que hoje atua como advogado, foi chamado em 2017 pelo advogado David Rechulski, que defende oito executivos que representavam a Vale no conselho da Samarco, mineradora respons�vel pela barragem de Fund�o, que se rompeu em 5 de novembro de 2015, provocando uma tsunami de rejeitos que soterraram o distrito de Bento Rodrigues, matando 19 pessoas.

Questionado sobre valores cobrados pelo parecer, Barbosa n�o se manifestou. O escrit�rio de advocacia que o contratou n�o retornou os contatos da reportagem. Na condi��o de parecerista, ele n�o peticiona nos autos como advogado dos r�us, mas elabora um documento usado pelos defensores.

O ex-ministro deu parecer pela in�pcia da den�ncia da Procuradoria contra os executivos. J� naquela �poca, a tese de Barbosa era semelhante �quela que o Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1) usou ao conceder um habeas corpus que trancou a a��o pelo crime de homic�dio, neste ano, para todos os denunciados. Eles permaneceram respondendo por outros crimes ambientais e de inunda��o.

A Corte entendeu que a participa��o dos executivos no conselho da mineradora, por si s�, n�o � suficiente para configurar envolvimento direto nas mortes e na trag�dia ambiental.

Recentemente, no dia 20 de setembro, seguindo essa decis�o, o juiz da Vara de Ponte Nova Jacques de Queiroz Ferreira, em "retrata��o", seguiu a decis�o da Corte para trancar, para todas as acusa��es, a a��o penal para os oito executivos.

O magistrado citou que a defesa, ao pedir a reconsidera��o da decis�o, apresentou o parecer de Joaquim Barbosa.

Em seu parecer, o ex-ministro afirma que "atrai a aten��o na pe�a acusat�ria o seu extraordin�rio e perturbador laconismo no que diz respeito � descri��o dos fatos tidos como criminosos, sobretudo o relato quanto �s condutas comissivas ou omissivas atribu�das aos consulentes e que supostamente teriam provocado os resultados penalmente reprov�veis".

"No caso que ora se examina, o que mais Essa avareza descritiva, por �bvio, limita sobremaneira o exerc�cio do direito � ampla defesa. A den�ncia, portanto, amolda-se perfeitamente ao nada elogi�vel conceito de 'Criptoimputa��o'", anotou.

Barbosa ainda v� "desacerto" do Minist�rio P�blico Federal ao "utilizar teorias inerentes � imputa��o objetiva e � responsabilidade penal objetiva numa v� tentativa de viabilizar juridicamente a a��o penal, o que finda por real�ar, em �ltima an�lise, a inaptid�o da den�ncia".

A tese vencedora

Em seu parecer, Barbosa afirmou que as "atribui��es dos membros do conselho de administra��o e da estrutura de governan�a de uma grande empresa, tipicamente voltadas � macrogest�o e � dire��o estrat�gica, s�o por sua pr�pria natureza distanciadas das atividades operacionais rotineiras da companhia".

Para o ministro, a atua��o deles "n�o se compatibiliza com a figura jur�dica do garantidor, que concreta e efetivamente deve ter capacidade de evitar o resultado lesivo". "N�o se pode admitir a figura de um 'garantidor remoto', desprovido de meios reais e concretos de a��o aptos a impedir a ocorr�ncia de um evento potencialmente danoso".

O mesmo argumento foi utilizado pelo desembargador Olindo de Menezes, quando julgou, em abril, o habeas corpus que enterrou a a��o para o crime de homic�dio.

"Teria que ser apontada, em momento ou situa��o imediatamente anterior � les�o ao bem jur�dico protegido, a a��o do paciente (garantidor) que pudesse ter evitado o resultado. A den�ncia n�o apontou, na sua conduta, a causalidade de natureza jur�dico-normativa, contentando-se com uma suposta causalidade puramente material que, de resto, tamb�m, n�o lhe pode ser imputada, salvo nos dom�nios da responsabilidade penal objetiva, inadmiss�vel na atualidade penal (art. 13 - CP)", anotou.

Alertas

Em sua acusa��o, o Minist�rio P�blico Federal sustenta que, al�m de fazerem parte do conselho da Vale, os executivos foram alertados diversas vezes sobre os riscos de rompimento da barragem de Fund�o, e, mesmo assim, se omitiram. Na den�ncia, por exemplo, a Procuradoria em Minas ressalta que consultorias alertaram os executivos de que a barragem estava em perigo.

Especificamente sobre os r�us j� absolvidos, a den�ncia ressalta que tamb�m foram alertados e nada fizeram em rela��o aos riscos de rompimento da estrutura, que acabou vitimando moradores de Bento Rodrigues.

Alguns deles, inclusive, segundo a Procuradoria, teriam sugerido redu��es de gastos, mesmo diante de imagens e estudos que mostravam as condi��es preocupantes da Barragem de Fund�o.

Por meio de uma coopera��o internacional, a for�a-tarefa de Mariana tamb�m afirma ter obtido documento que revela que, desde 2014, as mineradoras eram alertadas.


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