O Superior Tribunal de Justi�a absolveu um casal que havia sido condenado � pris�o por ter furtado um frasco de tinta de cabelo avaliado em R$ 8,50. Ao analisarem um recurso especial da Defensoria P�blica de S�o Paulo, os ministros destacaram que o produto tinha 'pequeno valor e foi devolvido', e aplicaram o chamado princ�pio da insignific�ncia, deixando de considerar o ato como um crime.
As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Defensoria.
Uma senten�a anterior havia condenado o homem, por furto qualificado, a um ano e quatro meses de reclus�o, mas por ser r�u prim�rio sua pena foi substitu�da por uma restritiva de direitos.
A mulher, por sua vez, teria de cumprir dois anos e oito meses de pris�o, em regime aberto, por que era reincidente.
No ac�rd�o do STJ, o ministro Jorge Mussi anotou que 'deve ser reconhecida a atipicidade material de perturba��es jur�dicas m�nimas ou leves'.
O magistrado entendeu que, no caso, uma vez que a tinta � de pequeno valor e foi devolvida, seria recomend�vel reconhecer a 'bagatela' da conduta do casal, ou seja, deixar de considerar o ato um crime.
No recurso especial, os defensores p�blicos haviam ressaltado que o Supremo Tribunal Federal j� elencou os requisitos necess�rios para a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia. Eles argumentaram que a Corte tamb�m afastou a ideia de que a reincid�ncia, referente ao caso da mulher, impediria a aplica��o de tal princ�pio.
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GERAL
Tribunal absolve casal que furtou tinta de cabelo de R$8,50
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