A Justi�a concedeu benef�cio de aux�lio-doen�a a um trabalhador rural de Salto do Lontra (PR) que sofre de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de �lcool. Considerando os 42 anos do requerente, os magistrados deram parcial provimento ao pedido do boia-fria, que solicitava a concess�o da aposentadoria por invalidez.
A decis�o foi tomada pela Turma Regional Suplementar do Paran� do Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4)
O segurado ajuizou a��o contra o INSS ap�s ter seu requerimento administrativo negado em 2017.
No processo, o autor requereu, prioritariamente, a concess�o do benef�cio de aposentadoria por invalidez ou o aux�lio-doen�a, alegando n�o possuir condi��es de exercer suas atividades profissionais, mesmo ap�s se submeter a diversos tratamentos, inclusive interna��o em cl�nica psiqui�trica.
Em fevereiro, a senten�a determinou o pagamento de aux�lio-doen�a ao trabalhador rural, que recorreu ao tribunal solicitando a garantia da aposentadoria. Al�m do autor, o instituto tamb�m recorreu, requerendo a reforma do entendimento de primeiro grau.
O relator do caso no TRF-4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, manteve a concess�o do aux�lio pela condi��o do segurado, definindo o pagamento do benef�cio desde a data da realiza��o do requerimento administrativo.
A partir do laudo m�dico pericial, o magistrado considerou 'caracterizada a incapacidade laborativa parcial e tempor�ria do trabalhador em raz�o do alcoolismo pesado'.
Apesar dos relatos de tentativas ineficazes de cura, o relator ressaltou a inadequa��o da aplica��o do pedido original.
Segundo Penteado, 'considerando a possibilidade de tratamento da patologia apresentada pelo autor e sua idade, a concess�o de aposentadoria por invalidez � medida prematura'.
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