O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou para o regime domiciliar uma mulher que foi encarcerada em um cont�iner, anexo a uma delegacia de Ibipor�, no interior do Paran�. Ela estava presa temporariamente - dura��o de 5 dias prorrog�veis - junto a outras 13 detentas, entre elas, apenadas.
A funcion�ria p�blica foi presa no dia 3, em uma opera��o da Pol�cia Civil contra suposta venda de terrenos no Cemit�rio Municipal S�o Lucas, que fica no munic�pio da na regi�o norte do Estado.
A defesa havia impetrado um habeas corpus, que foi rejeitado pelo Tribunal de Justi�a. Ao Supremo Tribunal Federal, os advogados Lucas Andrey Battini e Guilherme Maistro Ten�rio Ara�jo afirmaram que a pris�o de sua cliente se trata de uma maneira de driblar a condu��o coercitiva, atualmente proibida pela Suprema Corte quando utilizada para interrogar investigados.
Ainda ressaltaram que a funcion�ria "foi t�o esquecida pelos �rg�os oficiais do Estado que precisou seu defensor ir at� a delegacia de Ibipor� para constatar que est� reclusa em um cont�iner sem o cumprimento do determinado na legisla��o espec�fica no que tange � separa��o com as demais presas que n�o de natureza provis�ria (vide documento fornecido pelo Delegado de Pol�cia Civil de Ibipor�-PR)".
De of�cio
Ao decidir, Gilmar Mendes rejeitou o argumento da defesa em rela��o � condu��o coercitiva. Segundo o ministro, "a quest�o principal contida no referido julgado diz respeito a condu��o coercitiva do investigado/r�u sob a �tica da restri��o � liberdade de locomo��o e n�o acerca dos requisitos da pris�o tempor�ria".
"Desse modo, n�o se verifica similitude entre o decidido no ato reclamado, que decretou a pris�o tempor�ria dos reclamantes, e o decidido por esta Corte na ADPF 444/DF", afirma o ministro, referindo-se � a��o sobre a condu��o coercitiva.
Mendes, no entanto, afirma que a funcion�ria p�blica "encontra-se em situa��o de manifesta ilegalidade, comportando, assim, a concess�o de habeas corpus de of�cio". "A Lei da Pris�o Tempor�ria (Lei 7.960/89), em eu artigo 3�, disp�e que os presos tempor�rios dever�o permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos, o que n�o ocorreu no caso em apre�o".
"Ap�s cuidadosa an�lise dos autos, verifica-se que a investigada est� detida em um cont�iner, juntamente com outras 13 detentas, de modo a violar a legisla��o vigente", anota.
A investiga��o
Segundo a Pol�cia Civil, a "quadrilha removia cad�veres enterrados para liberar terrenos para a venda". "Foram encontradas ossadas depositadas em locais irregulares, at� mesmo em baixo do aparelho de controle de ponto dos funcion�rios do cemit�rio".
As autoridades apontam o diretor do cemit�rio como l�der de uma organiza��o criminosa. Um vereador tamb�m foi alvo da a��o. De acordo com a pol�cia, os "valores exigidos variavam entre R$ 2 mil e R$ 22 mil".
Al�m disso, segundo a Pol�cia Civil, "os criminosos ludibriavam fam�lias que tiveram familiares mortos em acidentes de tr�nsito e resgatavam de forma integral o dinheiro decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Ve�culos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)".
"Um dos integrantes do bando passava-se por advogado, recebia o dinheiro e n�o repassava para as v�timas. Ele alegava que o valor resgatado teria sido destinado a despesas funer�rias, incluindo a compra do terreno. Geralmente, o 'advogado' era indicado por representantes das funer�rias envolvidas no crime", diz a Pol�cia.
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