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Estado de Minas GERAL

Conhe�a os direitos e os deveres de quem cria pets em condom�nio


postado em 12/10/2019 14:21

Animais em apartamentos provocam discuss�es que podem sair do condom�nio para um tribunal. Tanto que, no �ltimo m�s de maio, uma enfermeira do Distrito Federal foi parar no Superior Tribunal de Justi�a para tentar criar uma gata.

Na a��o, o STJ se posicionou a seu favor. Na �poca, a Corte autorizou que bichos de estima��o podem ser criados em condom�nios, 'desde que n�o representem risco � seguran�a e � tranquilidade dos moradores'.

Um projeto de lei que est� sob o crivo da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado tamb�m quer assegurar o direito � cria��o de gatos e c�es em espa�os residenciais. O texto 4.969/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi apresentado no dia 17 setembro.

A advogada Anna Lyvia Roberto Cust�dio Ribeiro, vice-presidente da Coordenadoria de Direito Imobili�rio da Ordem dos Advogados em S�o Paulo, diz que, apesar da decis�o do STJ, ainda h� d�vidas sobre a presen�a desses animais por causa da falta de uma legisla��o mais espec�fica.

Para tirar as d�vidas de quem possui os pets em casa, a reportagem do Estad�o conversou com a advogada sobre direitos e deveres dos cond�minos com animais de estima��o. Confira aqui:

ESTAD�O: Em maio, o STJ decidiu que animais dom�sticos n�o podem ser vetados em condom�nios. Essa decis�o ainda n�o resolve a quest�o da presen�a dos bichos nesses espa�os?

ADVOGADA ANNA LYVIA RIBEIRO: O STJ decidiu que os condom�nios residenciais n�o podem fazer essas proibi��es mas isso foi decidido na esfera judicial. Em termos gerais, n�o tem uma legisla��o espec�fica que fale como vai ser a presen�a do animal.

ESTAD�O: Como funciona a conven��o do condom�nio no caso da cria��o de animais dom�sticos?

ANNA LYVIA RIBEIRO:Todas as regras sobre a cria��o desses animais acabam ficando na conven��o do condom�nio. Pode ter o animal, mas � preciso que o bicho n�o atrapalhe a tranquilidade do vizinho.

ESTAD�O: Existe limite para a quantidade de animais de estima��o que podem ser criados em condom�nios?

ANNA LYVIA RIBEIRO: A pr�ncipio, n�o tem limite de quantidade. Mais uma vez, isso fica a cargo da conven��o do condom�nio. Algumas conven��es acabam limitando a quantidade e o tamanho do animal. Nesse caso, se o morador estiver incomodado, ele pode procurar o Judici�rio e entrar com uma a��o contra o condom�nio.

ESTAD�O: E em rela��o �s �reas comuns? Esses animais podem ficar em �reas comuns?

ANNA LYVIA RIBEIRO: Os animais podem ficar nas �reas comuns desde que n�o provoquem um inc�modo exacerbado ao vizinho com barulho, por exemplo.

ESTAD�O: E quando se � o vizinho incomodado? O que fazer?

ANNA LYVIA RIBEIRO: O vizinho que est� se sentindo incomodado com a presen�a do animal deve comprovar que o bicho o atrapalha. Ele tem que provar o que o bicho faz ou a falta de cuidado do dono. Ele pode, no primeiro momento, levar o caso para o condom�nio. Se n�o der resultado, pode procurar amparo judicial, porque a� entra a quest�o do direito de vizinhan�a.


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