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Estado de Minas GERAL

Uber condenada a indenizar passageira que esqueceu celulares e maquiagem no carro


postado em 13/10/2019 10:06

A 4.� Turma Recursal C�vel do Rio Grande do Sul manteve condena��o da Uber a pagar indeniza��o a Camila Santos da Cruz que esqueceu celulares e maquiagem dentro do carro. O ju�zo em 1.� grau havia dado ganho de causa para a cliente, e tanto ela quanto a empresa entraram com recurso.

Para a ju�za Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora, a ilegitimidade passiva n�o cabe no caso, uma vez que a Uber obt�m lucro com o servi�o prestado pelo motorista. "Ademais, o motorista atua como seu preposto, e a consumidora contrata o servi�o pela plataforma da r�. Assim, pela teoria da apar�ncia, responde por eventuais preju�zos causados aos consumidores quando da utiliza��o da plataforma."

A relatora decidiu por indeferir o pedido de danos morais. Ela considerou que 'n�o ficou provado que tenha havido les�o � dignidade da pessoa humana, viola��o a direitos da personalidade ou repercuss�o do fato do meio social capaz de causar situa��o constrangedora ou vexat�ria'.

"Ademais, � entendimento das Turmas Recursais que o mero descumprimento contratual, em regra, n�o configura les�o aos atributos da personalidade do consumidor", observou a magistrada.

Acompanharam o voto da relatora as ju�zas Glaucia Dipp Dreher e Silvia Maria Pires Tedesco.

Segundo Camila, ela pediu um Uber em 14 de outubro do ano passado, e esqueceu dois celulares e um p� facial no ve�culo. O valor total dos pertences foi calculado em R$ 1.571,02.

Ela ligou para o motorista que havia feito a corrida, e ele confirmou que havia encontrado os pertences. A Uber prometeu devolver os pertences da passageira, e chegou a solicitar seus dados para efetuar o envio. Camila alega que nunca os recebeu.

Ela entrou na Justi�a com tutela de urg�ncia para pedir a entrega de seus pertences sob pena de multa.

Solicitou o pagamento pela Uber de danos materiais no valor de R$ 1.507,52 e danos morais em R$ 5 mil.

Defesa

Nos autos, a Uber se defendeu alegando preliminar de ilegitimidade passiva. No m�rito, sustentou a aus�ncia de provas do direito alegado e a inexist�ncia do dever de indenizar em raz�o da 'independ�ncia do motorista'.

A empresa esclareceu, ainda, que 'n�o tem responsabilidade sobre os bens perdidos, que s�o de responsabilidade da autora'.

O 3.� Juizado Especial C�vel do Foro de Porto Alegre julgou procedente a indeniza��o por danos materiais, mas indeferiu a indeniza��o por danos morais.

COM A PALAVRA, A UBER

"A Uber considera se tratar de uma decis�o isolada, haja visto que existe amplo entendimento do Poder Judici�rio de que a empresa n�o tem responsabilidade por objetos esquecidos nos ve�culos dos motoristas parceiros que utilizam o aplicativo. O pr�prio Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul j� se manifestou nesse sentido, em decis�o da 1� Turma Recursal C�vel.

Assim como em outros meios de transporte, como �nibus ou avi�o, cada usu�rio � respons�vel pelos seus objetos pessoais quando est� utilizando o servi�o. De acordo com os Termos e Condi��es de uso do aplicativo da Uber, a empresa n�o tem qualquer responsabilidade por itens deixados em ve�culos de motoristas parceiros, entendimento reiterado por tribunais em in�meras decis�es pelo pa�s, como no Distrito Federal ou S�o Paulo, por exemplo.

Quando usu�rios esquecem objetos em viagens, � poss�vel pedir ajuda acionando a equipe de suporte da Uber pelo pr�prio aplicativo ou pelo site uber.com/ajuda. Os atendentes tentam auxiliar o usu�rio intermediando o contato dele com o motorista que prestou o servi�o, seja por mensagens ou por liga��o telef�nica com n�mero anonimizado, de modo a preservar a legisla��o que resguarda a privacidade de dados pessoais. Quando o objeto � encontrado, as partes podem combinar a melhor forma de devolu��o do item perdido.

Caso um usu�rio acredite que tenha sido v�tima de crime, deve buscar aux�lio das autoridades policiais que podem proceder com a investiga��o. A Uber est� sempre � disposi��o das autoridades e compartilha dados para colaborar com investiga��es em curso, na forma da lei."


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