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Estado de Minas GERAL

STF derruba decis�o que revogava pris�o de Elias Maluco


16/10/2019 07:53

A 1� Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus pedido pela defesa do traficante Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco, preso por associa��o ao tr�fico. Nesta ter�a-feira, 15, o colegiado formou maioria para derrubar liminar deferida em agosto pelo relator, ministro Marco Aur�lio, que concedia liberdade a Elias caso ele n�o estivesse preso por outro crime.

Ele, no entanto, est� preso desde 2002 e cumpre pena de mais de 28 anos de reclus�o na Penitenci�ria Federal de Catanduvas (PR) pela morte do jornalista Tim Lopes. O traficante tamb�m foi sentenciado por lavagem de dinheiro a 10 anos, 7 meses e 5 dias.

O decreto de pris�o derrubado pelo ministro � de 2017, em uma a��o penal que tramita em S�o Gon�alo, no Rio de Janeiro. Elias Maluco � acusado do crime de associa��o para o tr�fico e teve a pris�o preventiva determinada. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para o t�rmino da instru��o criminal. Elias est� preso h� mais de dois anos sem que tenha sido condenado. A execu��o antecipada da pena viola o princ�pio da n�o culpabilidade, segundo a defesa.

Supress�o de inst�ncia

O caso n�o apresenta excepcionalidade ou ilegalidade que justifique a concess�o da ordem, explicou o relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto. O exame do caso ainda n�o foi esgotado no �mbito do STJ, pois h� a possibilidade de recurso, e o esgotamento da inst�ncia anterior � um dos pressupostos para justificar a atua��o do Supremo. Para Moraes, a jurisprud�ncia da 1� Turma � de autorizar o exame de habeas corpus nessas circunst�ncias apenas em casos excepcionais.

Periculosidade

Foi determinante para o relator o fato de Elias ser uma das maiores lideran�as do Comando Vermelho, fac��o criminosa que comanda o tr�fico de drogas no Complexo do Salgueiro, no Rio, e em S�o Gon�alo. "A pris�o, portanto, fundamenta-se na sua periculosidade, na gravidade do delito e no seu modo de agir."

Ainda, a demora para julgar o processo criminal n�o � resultado da in�rcia do Poder Judici�rio, mas da complexidade do caso e do grande n�mero de r�us envolvidos. S�o 24 ao todo. "Essas circunst�ncias, indiscutivelmente, tornam razo�vel a amplia��o do prazo para o t�rmino da persecu��o criminal."

Seu voto foi seguido pelos ministros Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aur�lio ficou vencido ao votar pelo reconhecimento do excesso de prazo. Para ele, enquanto n�o houver condena��o, a pris�o tem natureza provis�ria.


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