O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provis�ria 900/2019, que autoriza o Minist�rio do Meio Ambiente a contratar, sem licita��o, institui��o financeira oficial para criar e gerir fundo privado constitu�do por recursos decorrentes da convers�o de multas ambientais. A MP, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), diz que os recursos do fundo devem ser destinados ao custeio de servi�os de preserva��o, melhoria e recupera��o da qualidade do meio ambiente.
A medida estabelece que o prazo de vig�ncia do contrato com o banco oficial ser� de dez anos (prorrog�vel por at� mais dez anos), que as diretrizes de gest�o e destina��o dos recursos, assim como as defini��es quanto aos servi�os a serem executados, ser�o fixadas em ato do ministro do Meio Ambiente e que o objeto do contrato abrange as multas emitidas pelos �rg�os e pelas entidades da Uni�o integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
De acordo com a MP, os recursos do fundo poder�o ser utilizados para remunera��o da institui��o financeira contratada pela Uni�o e tamb�m de pessoas f�sicas ou jur�dicas com quem a institui��o financeira firme contratos para execu��o, acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os.
"O aporte integral do valor fixado pela autoridade competente, no fundo de que trata esta Medida Provis�ria, desonera o autuado contemplado com a convers�o de multa ambiental de qualquer responsabilidade relacionada aos servi�os a serem executados", cita o texto. "Poder� ser concedido desconto de at� sessenta por cento sobre o valor integralizado da multa, na forma prevista em regulamento", acrescenta.
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