A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a pris�o preventiva de Thiago de Farias Martins, acusado de envolvimento na explora��o imobili�ria ilegal na regi�o da Muzema, na zona oeste di Rio. C�rmen negou o pedido de liberdade feito pela defesa do homem, apontado pelo Minist�rio P�blico Estadual como um dos principais alvos da opera��o que o prendeu em julho passado.
No �mbito de tal a��o, denominada "Muzema", Martins e outras 26 pessoas foram denunciadas por organiza��o criminosa, crimes contra a flora e meio ambiente, loteamento de solo urbano, furto qualificado e corrup��o. No dia 12 de abril, dois pr�dios desabaram na regi�o, resultando na morte de 24 pessoas.
Durante a opera��o Muzema foram presas, ao todo, 14 pessoas. As ordens foram expedidas pelo ju�zo da 33� Vara Criminal do Rio, que decretou as preventivas por "garantia da ordem p�blica", "conveni�ncia da instru��o criminal" e para "assegurar a aplica��o da lei penal".
Buscando a liberdade de Martins, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), mas o pedido foi negado em decis�es monocr�ticas. Os advogados pediram ent�o a liberdade do acusado junto ao Supremo, contra a decis�o do STJ.
De acordo com os defensores de Martins, haveria necessidade de revoga��o da pris�o para sanar "constrangimento ilegal" que Martins sofreria, uma vez que "n�o houve qualquer individualiza��o do decreto prisional" do ju�zo da 33� Vara.
A ministra C�rmen L�cia entendeu que o exame do habeas corpus no STF seria "dupla supress�o de inst�ncia", uma vez que o Tribunal de Justi�a do Rio ainda n�o julgou o m�rito do HC l� apresentado - apenas a medida liminar requerida pela defesa.
A ministra tamb�m indicou que n�o restou comprovada, na decis�o do STJ, "flagrante constrangimento", "manifesta ilegalidade" ou "abuso de poder" que justificasse a concess�o do habeas corpus.
C�rmen destacou ainda um fragmento do despacho que decretou as pris�es preventivas de Martins e outras 13 pessoas para apontar que n�o houve ilegalidade na determina��o das medidas cautelares.
Segundo o trecho, o grupo investigado pela Opera��o Muzema teria realizado diferentes obras, "com viola��o �s leis ambientais e urbanas", durante mais de quatro anos, impondo "irrevers�vel destrui��o do ecossistema e violando direito coletivo. O texto diz ainda que os acusados presos "exerceriam fun��es preponderantes na estrutura da organiza��o".
"� de se anotar que a constri��o da liberdade do paciente harmoniza-se com a jurisprud�ncia deste Supremo Tribunal em ser a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reitera��o delitiva, motivo id�neo para a cust�dia cautelar", escreveu a ministra.
Defesa
A reportagem busca contato com a defesa de Thiago de Farias Martins. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
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