O Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento publicou nesta ter�a-feira, 29, instru��o normativa que estabelece per�odos de defeso adicionais para o ano de 2019, "em decorr�ncia da grave situa��o ambiental resultante de prov�vel contamina��o qu�mica por derramamento de �leo no litoral da Regi�o Nordeste".
O per�odo adicional de proibi��o � atividade pesqueira ser� de 1� a 30 de novembro na �rea compreendida entre a divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas e a divisa dos munic�pios de Mata de S�o Jo�o e Cama�ari, no Estado da Bahia, e abrange as esp�cies lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda) e camar�es rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri).
Para camar�es rosa, branco e sete barbas da �rea entre a divisa dos munic�pios de Mata de S�o Jo�o e Cama�ari, no Estado da Bahia, e a divisa dos Estados da Bahia e Esp�rito Santo, a restri��o ser� por um prazo maior, de 1� de novembro a 31 de dezembro.
Com a amplia��o do per�odo de defeso, pescadores atingidos pelo desastre ambiental poder�o receber at� duas parcelas extras do seguro defeso. O Decreto 10.080/2019, publicado na �ltima sexta-feira, 25, permitiu ao Minist�rio da Agricultura prolongar esse per�odo quando houver "grave contamina��o por agentes qu�micos, f�sicos e biol�gicos". Segundo a pasta, est�o aptos a receber o benef�cio adicional cerca de 60 mil pescadores artesanais das �reas atingidas pelo �leo, mapeadas pelo Ibama.
A IN do Minist�rio da Agricultura est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
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