A C�mara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta ter�a-feira, 5, em segunda e �ltima vota��o, por 47 votos a zero, o projeto de lei complementar que determina a encampa��o da Linha Amarela (via expressa que liga as zonas norte e oeste do Rio) pela prefeitura.
Atualmente a via � administrada por uma empresa privada, a Linha Amarela S/A (Lamsa), que cobra ped�gio de R$ 7,50, nos dois sentidos. O contrato entre a concession�ria e a prefeitura vigora at� 2037, mas o prefeito Marcelo Crivella (PRB) tenta romp�-lo e j� chegou a usar m�quinas retroescavadeiras para destruir as cabines de ped�gio, em 27 de outubro, quando a via estava provisoriamente sob administra��o do munic�pio.
Horas depois a Justi�a restabeleceu a responsabilidade da Lamsa sobre a via, e o ped�gio voltou a ser cobrado no sentido zona oeste na sexta-feira, 1�, e no sentido zona norte no �ltimo domingo, 3. A concession�ria alega que a lei municipal n�o ter� efeito imediato porque uma decis�o judicial exige que a prefeitura cumpra um rito legal antes de assumir a administra��o da via.
O projeto de lei aprovado nesta ter�a-feira � uma tentativa da prefeitura de retomar a via. Em primeira inst�ncia, na �ltima sexta-feira, o projeto havia sido aprovado por 43 votos a zero. Nesta ter�a-feira, quatro dos 51 vereadores n�o votaram: Cesar Maia (DEM), que est� em licen�a m�dica, Paulo Messina (PRTB) e Doutor Jairinho (MDB), que estavam ausentes, e Leandro Lyra (Novo), que se absteve.
Crivella comemorou a aprova��o, em v�deo veiculado nas redes sociais, e pode sancionar o projeto ainda nesta ter�a-feira. "Com esses 47 votos, a C�mara decidiu autorizar a prefeitura a encampar a Linha Amarela. Quero lembrar que a metade da Linha Amarela j� foi paga pela (construtora) OAS, 49%. J� 51% foram pagos pelo povo do Rio de Janeiro. A OAS pagou metade, mas a explorou toda. A ideia era explorar durante dez anos, mas j� faz 22 anos. E o prazo � 40 anos. N�o faz o menor sentido", afirmou.
A Lamsa divulgou nota em que alega que a lei municipal n�o se sobrep�e a decis�o judicial que estipula exig�ncias para que a prefeitura encampe a via expressa. "A decis�o da C�mara (...) n�o se sobrep�e � liminar da ju�za Regina L�cia Chuquer de Almeida de Castro Lima, da 6� Vara da Fazenda P�blica, que garante � Lamsa o pleno exerc�cio da concess�o at� que o poder concedente cumpra o que determina a Lei n� 8.987/1995, a Lei das Concess�es", afirma a nota.
"Segundo a determina��o da Justi�a, a prefeitura do Rio de Janeiro ter� de abrir um processo administrativo espec�fico, onde, al�m de assegurar � concession�ria amplo direito de defesa, ter� que pagar indeniza��o pr�via, e em dinheiro, por conta dos investimentos feitos e ainda n�o amortizados e dos lucros cessantes. Nesse sentido, a Lamsa, uma empresa do grupo Invepar, manter� a opera��o e manuten��o da via, reconhecidas pelos bons servi�os prestados � popula��o, bem como os investimentos previstos em contrato. A decis�o da C�mara n�o mudar� a posi��o da concession�ria, sempre pautada pelo respeito � ordem jur�dica e aberta ao di�logo construtivo com os �rg�os p�blicos visando a manuten��o de um servi�o fundamental para o desenvolvimento do munic�pio", conclui a Lamsa.
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C�mara do Rio autoriza prefeitura a encampar Linha Amarela
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