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Estado de Minas

Justi�a condena CEMIG por queda de energia em festa de debutante

A fam�lia alegou que a falta de luz culminou no abandono dos convidados, o que exp�s a aniversariante ao constrangimento.


postado em 10/11/2019 09:27 / atualizado em 10/11/2019 09:59


A Centrais El�tricas de Minas (Cemig), operadora de energia, dever� ressarcir uma fam�lia em R$ 8 mil por danos morais e R$ 450 por danos materiais. O processo foi aberto depois que houve uma queda de energia durante uma festa de debutantes em Ibiraci, sul do estado.

A fam�lia alegou que a falta de luz culminou no abandono dos convidados, o que exp�s a aniversariante ao constrangimento.

De acordo com o processo, no dia do evento, a energia faltou pr�ximo das 19h e n�o voltou. Testemunhas relataram que para que a festa tivesse prosseguimento, dois carros foram utilizados para iluminar o local com seus far�is acesos.

O caso

A Cemig recorreu durante o processo, argumentando que � prevista no regulamento da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) a interrup��o do fornecimento de energia para fins de manuten��o.

A operadora tamb�m ponderou que o sal�o onde ocorria o baile da debutante seria respons�vel pela queda da luz, j� que eles n�o contavam com gerador de emerg�ncia.

A relatora do caso, desembargadora Albergaria Costa, condenou a operadora. Os outros dois desembargadores que apreciavam o caso acompanharam Albergaria em seus votos.

COM A PALAVRA, A CEMIG

Procurada pelo Estado, a Cemig declarou que n�o ir� recorrer do caso e ir� cumprir com a senten�a.

AS DICAS DO ESPECIALISTA

A reportagem do Estad�o entrevistou o advogado Fernando Eberlin, professor de Direito do Consumidor, Docente do FGV LAW desde 2008, Mestre em Direito Pol�tico e Econ�mico pela Universidade Mackenzie, com MBA em Ci�ncias do Consumo Aplicadas pela Escola Superior e Propaganda e Marketing e especialista em Direito da Responsabilidade Civil pela FGV Direito SP.

Quem � respons�vel: o sal�o ou a Cemig?

Depende muito do que a fam�lia contratou com o sal�o e o que causou a falta de energia. Se for um dano por neglig�ncia da Cemig, por falha t�cnica ou se demorou a reestabelecer, a� ela tem responsabilidade. Em casos de dano el�trico (se houve perda material), existe j� um procedimento para ressarcimento. N�o tem discuss�o, mas no caso do moral, a� tem que ver o caso concreto.O sal�o seria correspons�vel se o contrato firmado entre ele e a fam�lia previsse a oferta de um gerador. Mas mesmo assim a Cemig teria uma parcela de responsabilidade.

O que o consumidor deve fazer em uma situa��o como essa?

Ele precisa contatar a Cemig, anotar o protocolo, e registrar a solu��o ou n�o solu��o do problema. Em casos de danos materiais, � recomend�vel que, se a empresa se recusar a ressarcir o dano, que o consumidor registre uma reclama��o junto a Aneel. O Procon tamb�m pode ser acionado. Esses �rg�os podem fazer uma investiga��o e tentar um acordo amig�vel entre as partes. Mas se for danos morais, tem que ser na Justi�a.

O Procon s� determina penas administrativas, eles podem multar a empresa, por exemplo. Mas eles n�o t�m poder para determinar uma indeniza��o, por exemplo. Uma indeniza��o por dano moral s� o Judici�rio pode determinar. Se for s� um dano el�trico, ou algo do g�nero, j� existe um procedimento que est� previsto na Aneel. Voc� pede para a companhia, se ela n�o te ressarcir, voc� liga para ag�ncia reguladora e ela vai exigir o ressarcimento.

O consumidor teria algum custo?

Se for at� 20 sal�rios m�nimos n�o tem custo nenhum. Se for um valor entre 20 e 40 sal�rios m�nimos tem o custo do advogado. Se for acima de 40 sal�rios ele vai ter que ir para justi�a comum, a� vai ter que contratar advogado e arcar custas judiciais.

Se for uma pessoa que n�o tem condi��es de contratar um advogado, o consumidor pode recorrer � defensoria p�blica que vai indicar um defensor para fazer a defesa.

Existe uma lei 1060/1950 que vai falar de assistencia judiciaria gratuita para pessoas que n�o tem condi��es de arcar com as custas judiciais. Mas ela precisa demonstrar isso sobre essa possibilidade. Normalmente quem prepara essa documenta��o � o defensor p�blico, que vai encaminhar para o juiz e ele vai apreciar.


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