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Estado de Minas

Bolsonaro assina medida provis�ria que extingue o DPVAT

Pela proposta, os acidentes ocorridos at� 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT


postado em 11/11/2019 20:01 / atualizado em 11/11/2019 22:08

A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM)(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil )
A MP extingue tamb�m o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarca��es, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n�o (DPEM) (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil )
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provis�ria (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigat�rio de Danos Pessoais causados por ve�culos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervis�o e de regula��o do seguro por parte do setor p�blico, atendendo a uma recomenda��o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU).
 
Pela proposta, os acidentes ocorridos at� 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora L�der, permanecer� at� 31 de dezembro de 2025 como respons�vel pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos at� a da de 31 de dezembro deste ano.
 
“O valor total contabilizado no Cons�rcio do DPVAT � de cerca de R$ 8,9 bilh�es, sendo que o valor estimado para cobrir as obriga��es efetivas do DPVAT at� 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos at� 31/12/2019, � de aproximadamente R$ 4.2 bilh�es”, informou o Minist�rio da Economia.
 
De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilh�es, ser� destinado, em um primeiro momento, � Conta �nica do Tesouro Nacional, em tr�s parcelas anuais de R$ 1.2 bilh�es, em 2020, 2021 e 2022.
 
“A medida provis�ria n�o desampara os cidad�os no caso de acidentes, j� que, quanto �s despesas m�dicas, h� atendimento gratuito e universal na rede p�blica, por meio do SUS [Sistema �nico de Sa�de]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], tamb�m h� a cobertura do aux�lio-doen�a, aposentadoria por invalidez, aux�lio-acidente e de pens�o por morte”, acrescentou o minist�rio.
 
A MP extingue tamb�m  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarca��es, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n�o (DPEM). Segundo o minist�rio, esse seguro est� sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.


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