A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a revoga��o da pris�o preventiva de Rafael Gomes da Costa, apontado como um respons�veis pela constru��o e venda de apartamentos dos dois pr�dios que desabaram na Muzema, na zona oeste do Rio, em abril. O desabamento matou 24 pessoas e deixou outras tr�s feridas.
A ministra destacou a "complexidade" do caso e indeferiu o pedido de habeas corpus da defesa indicando que o tema ainda n�o foi analisado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal n�o poderia analisar o caso "sob pena de indevida supress�o de inst�ncia". As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do STF.
Rafael Costa foi denunciado por homic�dio qualificado, les�o corporal de natureza grave e desabamento. A defesa j� havia apresentado pedidos de habeas corpus junto ao Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro e ao Superior Tribunal de Justi�a.
Na Corte superior, a solicita��o foi negada em decis�o monocr�tica do ministro Ribeiro Dantas, mas o caso ainda n�o foi apreciado pelo colegiado. Ao Supremo, os advogados de Rafael alegaram "invalidade da fundamenta��o do decreto prisional" e "excesso de prazo da pris�o".
A defesa alegou ainda que "h� circunst�ncias favor�veis a Rafael, como o fato de ser r�u prim�rio, ter bons antecedentes e resid�ncia fixa".
Em sua decis�o, Rosa destacou que uma vez que n�o h� pronunciamento final do colegiado do Superior Tribunal de Justi�a sobre o caso de Rafael, o pedido da defesa esbarra na S�mula 691 - "n�o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decis�o do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
A ministra ainda n�o verificou, no caso, nenhuma situa��o que autorizasse o afastamento do verbete.
Quanto � alega��o de excesso de prazo da defesa, Rosa fez considera��es sobre a "complexidade" da causa, uma vez que Rafael Costa � apontando como um dos respons�veis pela constru��o e comercializa��o dos edif�cios 93-B e 93-C da Muzema. Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, "mesmo sabendo dos problemas estruturais que o bem apresentava, (Rafael) teria deixado de adotar as medidas necess�rias para a seguran�a do im�vel, quando podia e devia faz�-lo".
A ministra ressaltou que o Tribunal de Justi�a do Rio j� havia afastado tal tese e indicou que n�o existia situa��o que "comprometesse a efetividade do processo" ou com "desprezo estatal pela liberdade do cidad�o".
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