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Estado de Minas GERAL

GLO: para MP, texto que livra agentes de puni��o n�o tem paralelo nem na ditadura


postado em 27/11/2019 13:05

O Projeto de Lei 6.125/2019, recentemente apresentado pela Presid�ncia ao Congresso, vai instituir "um regime de impunidade para crimes praticados por militares ou policiais em atividades de Garantia da Lei da Ordem (GLO)". O alerta � da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o e da C�mara de Controle Externo da Atividade Policial e de Sistema Prisional, �rg�os do Minist�rio P�blico Federal.

Nesta ter�a-feira, 26, os dois setores encaminharam aos parlamentares an�lise da mat�ria em uma Nota T�cnica na qual apontam que as propostas do PL 6.125 "s�o flagrantemente inconstitucionais e sem paralelo, at� mesmo se comparada aos atos institucionais da ditadura militar".

"H� uma autoriza��o impl�cita, mas efetiva, para que as for�as de repress�o possam, sob o manto de uma opera��o de GLO, fazer uso abusivo e arbitr�rio da viol�ncia, com grave risco de ado��o de medidas t�picas de um regime de exce��o, incompat�veis com os padr�es democr�ticos brasileiros e do direito internacional", alertam.

O Projeto de Lei 6.125/2019 estabelece normas aplic�veis aos militares em opera��es de Garantia da Lei e da Ordem e aos policiais militares ou civis que a elas eventualmente prestem apoio. Segundo declara��es de membros do governo federal, o PL representaria um conjunto de normas voltadas a enfrentar poss�veis dist�rbios em manifesta��es p�blicas.

Para os dois �rg�os do Minist�rio P�blico Federal, no entanto, "a proposi��o tem como objetivo garantir aos agentes estatais um regime jur�dico privilegiado em rela��o ao dos cidad�os em geral". "Trata-se de instituir um permanente espa�o de exonera��o de responsabilidade das for�as estatais de seguran�a p�blica. E isso quando o Pa�s experimenta as mais aviltantes taxas de letalidade policial, com um aumento de 4% apenas no 1� semestre de 2019, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, no qual se superar� em 2019 o recorde de mortes provocadas por confrontos com a pol�cia. E mesmo ap�s essa letalidade ter aumentado 19,6 % de 2017 para 2018, segundo o Anu�rio Brasileiro de Seguran�a P�blica."

No documento aos parlamentares, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o e a C�mara de Controle Externo da Atividade Policial chamam especial aten��o quanto �s previs�es do par�grafo �nico do artigo 2.� do PL 6.125, que considera como em leg�tima defesa o militar ou o agente que repele injusta agress�o, atual ou iminente.

O texto classifica de "injusta agress�o" pr�ticas capazes de gerar morte ou les�o corporal, assim como atos de terrorismo nos termos da Lei n� 13.260/2016. "Esse dispositivo � descabido por presumir a licitude de uma conduta que �, em si, il�cita. Em realidade, esse preceito inverte o sistema jur�dico constitucional e criminal, ambos baseados no m�ximo de conten��o das for�as de seguran�a, de modo a evitar o evento morte".

A Procuradoria e a C�mara de Controle da Atividade Policial destacam que "as excludentes de ilicitude s�o previstas na legisla��o penal para evitar a puni��o de determinadas condutas tipificadas como crimes, mas que s�o praticadas em circunst�ncias que n�o revelam antijuridicidade, ou seja, contrariedade ao direito".

"O PL pretende alterar esse quadro normativo consolidado no direito brasileiro para criar novas hip�teses de impunidade para agentes p�blicos. E a� afronta um dos princ�pios centrais da Constitui��o, o princ�pio republicano - segundo o qual todos os agentes p�blicos devem responder pol�tica e juridicamente pelos pr�prios atos, conforme inclusive tem endossado o Supremo Tribunal Federal."

De acordo com a Nota T�cnica, "o prop�sito de garantir impunidade espec�fica aos agentes p�blicos � ainda ressaltado pela reda��o dos artigos 3.� e 4.� do PL". "O primeiro prev� que, mesmo quando houver excesso doloso do agente na leg�tima defesa, o juiz poder� atenuar a pena. J� o artigo 4.�, por sua vez, veda a pris�o em flagrante de militares e policiais quando se aponte o exerc�cio de leg�tima defesa."

"De destacar que esses dois artigos n�o t�m incid�ncia limitada �s situa��es de GLO, mas sim para qualquer hip�tese de alega��o de leg�tima defesa. Eles s�o amplos e pretendem garantir que militares e policiais, em regra, n�o ser�o presos em flagrante quando alegarem que agiram em leg�tima defesa e, ainda, que suas penas por eventual excesso doloso poder�o ser atenuadas pelo juiz."

A Nota T�cnica aos parlamentares lembra, ainda, que a Constitui��o "assegura os direitos de reuni�o, associa��o, manifesta��o e protesto", e ressalta que "essas s�o garantias absolutamente fundamentais em pa�ses como o Brasil, de um longo passado de privil�gios e de desigualdades abissais".


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