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Estado de Minas

STJ determina que Justi�a Federal avalie, por ora, processos sobre tortura no Par�

Processo chegou ao STJ devido a conflito de compet�ncia entre as justi�as estadual e federal do Estado


postado em 01/12/2019 20:48 / atualizado em 01/12/2019 21:46

 Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça(foto: Wikipedia/Divulgação)
Rog�rio Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justi�a (foto: Wikipedia/Divulga��o)

O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Rog�rio Schietti Cruz determinou que, por ora, a Justi�a Federal ter� compet�ncia para analisar os processos apresentados pelo Minist�rio P�blico Federal sobre den�ncias de tortura contra presos em penitenci�rias da regi�o metropolitana de Bel�m, no Par�. Os crimes teriam sido cometidos no �mbito da For�a-Tarefa da Interven��o Penitenci�ria (FTIP), autorizada pelo Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica em agosto.


O processo chegou ao STJ devido a conflito de compet�ncia entre as justi�as estadual e federal do Estado: ap�s a justi�a federal autorizar acordo formado pelo MPF que autorizaria fiscaliza��es da situa��o de presos pelo Conselho Penitenci�rio do Estado do Par�, a justi�a estadual determinou decis�o suspendendo os termos e afirmando que o Minist�rio P�blico estadual n�o foi consultado sobre o caso.

O acordo firmado pela procuradoria e aprovado pela justi�a federal previa que os presos seriam levados ao Centro de Per�cias Cient�ficas Renato Chaves a fim de averiguar evid�ncias de crimes de tortura. Segundo o MPF, foram relatados casos de relatos de viol�ncia f�sica e moral, priva��o de alimenta��o, de �gua e de medicamentos e falta de assist�ncia � sa�de. O acordo foi homologado pelo Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal do Par�.

A justi�a estadual, no entanto, suspendeu os termos para atender o Minist�rio P�blico estadual. A promotoria disse que o acordo "prejudica o sucesso da rotina proibida instaurada pela for�a-tarefa", que restringia visita de familiares e advogados dos presos.

A diverg�ncia entre as decis�es levou o ministro Rog�rio Schietti Cruz a determinar que, por se tratar de emprego de for�a-tarefa, cabe ao Minist�rio P�blico Federal atuar no "controle externo da atividade policial". Por essa raz�o, determinou a suspens�o da decis�o da justi�a estadual e a designa��o da 5ª Vara da Se��o Judici�ria do Par� para resolver, "em car�ter provis�rio", as medidas urgentes necess�rias relativas ao caso.

O Minist�rio P�blico Federal ajuizou a��o civil p�blica em agosto para levar � Justi�a as den�ncias de tortura sofrida por presos detidos em pres�dios da regi�o metropolitana de Bel�m que est�o sob foco da For�a-Tarefa de Interven��o Penitenci�ria (FTIP). A procuradoria afirma ter recebido relatos de viol�ncia f�sica e moral, priva��o de alimentos, �gua e medicamentos, falta de assist�ncia � sa�de e de materiais de higiene e suspens�o de visitas de familiares e advogados.

Em nota, o MPF pede que pessoas que tenham tido acesso aos detentos, mas n�o tem v�nculo de parentesco com eles, colaborem com as investiga��es prestando depoimentos de forma an�nima ou sigilosa.

As den�ncias podem ser feitas de maneira an�nima, sem identifica��o alguma, mediante depoimento pessoal, diretamente com os procuradores da Rep�blica que atuam no caso. Os encontros devem ser agendados pelos telefones (91) 3299-0119 e (91) 3299-0131.

Os relatos tamb�m podem ser feito de maneira sigilosa - quando os dados do denunciante ficam registrados, mas seu acesso n�o � concedido a terceiros.

Nesse caso, a manifesta��o deve ser enviada para a Sala de Atendimento ao Cidad�o (SAC) do MPF, com refer�ncia ao caso e numera��o do caso ao qual a den�ncia se refere:
Complexo Penitenci�rio de Americano: procedimento nº 1.23.000.001583/2019-54
Centro de Reeduca��o Feminino: digi-den�ncia nº 20190071002/2019


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