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Estado de Minas GERAL

Comit� para os refugiados reconhece condi��o de mais de 21 mil venezuelano


postado em 06/12/2019 17:57

O Comit� Nacional para os Refugiados (Conare) decidiu conceder a condi��o de refugiados a 21.432 venezuelanos que se estabeleceram no Brasil ap�s fugirem da crise econ�mica e da instabilidade pol�tica que atingem o pa�s, segundo informa��es da Ag�ncia Brasil.

At� o in�cio de outubro deste ano, o Conare estava analisando 120.469 pedidos de reconhecimento de ref�gio apresentados por venezuelanos. Ao menos 47 processos foram protocolados em 2013. O �rg�o est� vinculado ao Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, que divulgou a informa��o na quinta-feira, 5.

Todos os processos s�o confidenciais para manter as identidades preservadas. A expectativa do governo � que, em breve, o Conare repita o mesmo procedimento, analisando mais um "n�mero expressivo" de solicita��es feitas por estrangeiros.

O processo de an�lise dos pedidos de ref�gio passa por v�rias etapas at� chegar � decis�o do Conare, n�o havendo um prazo espec�fico para a conclus�o de cada procedimento, que pode variar de acordo com cada nacionalidade.

Reconhecimento da Condi��o de Refugiado

Al�m disso, em junho deste ano, o �rg�o concluiu que os venezuelanos enfrentam um contexto de "grave e generalizada viola��o de direitos humanos". Em outubro, resolu��o normativa permitiu a ado��o de procedimentos diferenciados na avalia��o para facilitar o processo que determina a condi��o de refugiados.

A Lei 9.474, de 1997, estipula que ser� reconhecido como refugiado todo indiv�duo que, "devido a fundados temores de persegui��o por motivos de ra�a, religi�o, nacionalidade, grupo social ou opini�es pol�ticas encontre-se fora de seu pa�s de nacionalidade e n�o possa ou n�o queira acolher-se � prote��o de tal pa�s".

No Brasil, ap�s solicitar o pedido de ref�gio, a pessoa tem o direito de obter documentos de identifica��o como Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) e Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS), al�m de utilizar os servi�os p�blicos em territ�rio nacional.

O refugiado tem autoriza��o de resid�ncia por prazo indeterminado, enquanto o solicitante de ref�gio possui apenas autoriza��o provis�ria de resid�ncia at� a decis�o final do processo.

Ap�s quatro anos da formaliza��o do pedido de ref�gio, pode ainda pleitear sua naturaliza��o como brasileiro.

O refugiado pode tamb�m pedir a extens�o dos efeitos de sua condi��o para seu familiares. Em contrapartida, ele tem o dever de respeitar a legisla��o brasileira.


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