O Minist�rio da Educa��o (MEC) editou portaria que permite que cursos superiores ofertados na modalidade presencial ofere�am at� 40% de sua carga hor�ria total atrav�s da modalidade a dist�ncia (EAD), exceto cursos de Medicina. O texto, assinado pelo ministro da pasta, Abraham Weintraub, foi publicado na edi��o desta quarta-feira, 11, do Di�rio Oficial da Uni�o, e revoga normas que haviam sido publicadas em dezembro de 2018.
A portaria n� 2.117, de 6 de dezembro de 2019, estabelece que a introdu��o da carga hor�ria � dist�ncia est� condicionada ao cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de cada um dos cursos, e que atividades extracurriculares que utilizarem metodologias EAD ser�o contabilizadas no limite de 40%. Al�m disso, o Projeto Pedag�gico dos cursos deve apresentar de forma clara o porcentual a dist�ncia da carga hor�ria.
As novas disposi��es revogam a portaria n� 1.428, de 28 de dezembro de 2018, que permitia a aplica��o de at� 20% da carga hor�ria dos cursos em EAD. O limite poderia ser ampliado para 40% caso as institui��es estivessem credenciadas para oferecer cursos das duas modalidades, possu�ssem ao menos um curso de gradua��o n�o presencial com mesma denomina��o e grau de um presencial, n�o estivessem sob processo de supervis�o, e caso a amplia��o estivesse dentro dos limites dispostos pelas diretrizes nacionais do curso. Al�m disso, os cursos que utilizassem o limite deveriam ter conceito igual ou superior a 4 na avalia��o do MEC.
Na nova portaria, os cursos devem ter conceito igual ou superior a 3 nos indicadores de metodologia, atividades de tutoria, ambiente virtual de aprendizagem e tecnologias de informa��o e comunica��o. Apenas os cursos de Medicina ficam exclu�dos da portaria. Na portaria anterior, cursos da �rea de sa�de e engenharias ficavam de fora das mudan�as.
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