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Estado de Minas GERAL

MPF aciona Justi�a para impedir expans�o da cana-de-a��car na Amaz�nia e Pantanal


postado em 12/12/2019 21:56

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) do Amazonas protocolou nesta quinta-feira, 12, junto � Justi�a Federal uma a��o civil p�blica com pedido de liminar para reverter a revoga��o do decreto que estabelecia o loteamento agroecol�gico da cana-de-a��car e impedia a expans�o do plantio para �reas sens�veis do pa�s como a Amaz�nia e o Pantanal.

No pedido, os procuradores argumentam que a possibilidade de plantio de cana em �reas sens�veis pode ter impacto em toda a cadeia de exporta��o de biocombust�veis. O decreto de 2009, que estabeleceu o loteamento agroecol�gico do plantio, foi um dos principais fatores que tornou o etanol de cana brasileiro em um diferencial para as exporta��es, justamente por proteger os biomas de desmatamento.

A revoga��o do decreto foi assinada no dia 5 pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.

Na a��o, os procuradores Igor da Silva Sp�ndola e Jos� Gladston Viana Correia alegam que foram enviados of�cios aos minist�rios da Economia e da Agricultura pedindo informa��es sobre a motiva��o da revoga��o do decreto, estudos t�cnicos de impacto ambiental e formas de controle para evitar o desmatamento.

Apenas o Minist�rio da Agricultura respondeu, de forma protocolar, sem nem mesmo anexar c�pias dos documentos citados que deveriam embasar a decis�o.

Por isso, o MPF pede que a Justi�a "suste os efeitos do atual decreto, retomando-se o anterior, at� que a Uni�o demonstre, por meio de estudos t�cnico e cient�ficos, a plausibilidade da medida em cotejo com o dever de prote��o do meio ambiente".

A a��o usa artigos publicados em revistas cient�ficas importantes como a Science para listar os impactos que o plantio de cana na Amaz�nia e no Pantanal pode provocar em todo o Pa�s: " diminui��o de servi�os ambientais essenciais para a pr�pria agricultura e para o abastecimento de �gua do sul/sudeste do Brasil, como o transporte de vapor de �gua que gera as precipita��es/chuvas sobre as �reas agricult�veis, por meio dos chamados 'rios voadores' que promovem a regula��o clim�tica para a �rea com maior popula��o e produ��o agr�cola da Am�rica do Sul".

Segundo os procuradores, a restri��o do plantio, em tese, em �reas j� degradadas n�o vai impedir o aumento do desmatamento porque "os propriet�rios/posseiros de tais �reas, ao venderem as mesmas para as planta��es de cana adquirirem novas �reas para suas atividades produtivas (pastagens ou outros plantios), pressionando a abertura de novos desmatamentos".

Al�m disso, o MPF alega que a medida pode causar preju�zos a toda a cadeia de produ��o de etanol j� que os pa�ses importadores poderiam restringir as compras de produto brasileiro alegando desrespeito �s normas ambientais.

"H� que se questionar, tamb�m, o impacto econ�mico e social da medida, tendo em vista que as exporta��es dos biocombust�veis como um todo tendem a ser afetadas, por medidas protecionistas dos pa�ses importadores baseadas em salvaguardas ambientais, causando preju�zos ao pr�prio setor sucroalcooleiro", diz a a��o.

Os procuradores pedem a suspens�o imediata da decis�o presidencial que revoga o loteamento agroecol�gico da cana, que o governo se abstenha de expedir novo decreto sobre o tema enquanto n�o houver estudos t�cnicos confi�veis e adote todas as provid�ncias para restabelecer o decreto anterior sob pena de multa de R$ 1 milh�o sobre o patrim�nio pessoal dos respons�veis.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, o Minist�rio da Agricultura disse nesta quinta-feira, 12, que n�o foi comunicado da a��o civil p�blica. "Mas, como j� esclarecido na ocasi�o, o Decreto n� 10.084/2019 n�o autorizou o plantio de cana-de-a��car na Floresta Amaz�nica nem no Pantanal".

A pasta disse que o "decreto simplifica e desburocratiza o zoneamento de plantio de cana-de-a��car, mas n�o permite novos desmatamentos, hoje vetados pelo C�digo Florestal e pelo RenovaBio, leis que n�o existiam em 2009". "O decreto revogado n�o garantia a preserva��o ambiental e n�o dava garantia de que n�o poderia ser plantada cana nesses locais, era um decreto que regulamentava o cr�dito oficial."


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