(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Supremo invalida lei do Rio que decretou feriado banc�rio na Quarta de Cinzas


postado em 15/12/2019 09:18

Em sess�o virtual, o Plen�rio do Supremo declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio, que decretou feriado banc�rio na Quarta-feira de Cinzas. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela proced�ncia da A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, ajuizada pela Confedera��o Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A norma estava suspensa desde mar�o por liminar de Rosa.

A Consif questionava a validade da lei sob o argumento de 'invas�o de compet�ncia' da Uni�o para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que n�o h� expediente banc�rio s�o definidos em normas federais.

Segundo a confedera��o, a determina��o do feriado banc�rio causaria 'preju�zos concretos �s institui��es financeiras' e violaria o 'princ�pio da isonomia'.

Compet�ncia da Uni�o

A relatora destacou que o Supremo possui jurisprud�ncia (ADI 5566, 5370 e 3207) sobre a quest�o em an�lise, que trata da fixa��o de feriado local - municipal ou estadual - para categorias espec�ficas, como a dos banc�rios, em detrimento de toda a coletividade.

Rosa destacou que, ap�s ampla delibera��o, o Supremo decidiu que a decreta��o de feriado para banc�rios se enquadra na categoria de fatos relacionados ao Direito do Trabalho e ao funcionamento de empresas financeiras e, portanto, se insere na compet�ncia privativa da Uni�o (artigos 22, inciso I, e 48, inciso XIII, da Constitui��o Federal).

Ainda sobre a mat�ria, a ministra observou que o Supremo assentou que a compet�ncia dos estados sobre a cria��o de feriados se limita � sua data magna - artigo 1.�, inciso II, da Lei 9.093/1995.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)