O PSOL apresentou a��o direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra legisla��o aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que autoriza o porte de arma por agentes socioeducativos do Estado. A sigla alega que a medida � "flagrante e diretamente contr�ria" � Constitui��o Federal ao legislar sobre armas de fogo, compet�ncia da Uni�o.
"O Estado do Rio de Janeiro, sem permiss�o e inconstitucionalmente, invadiu compet�ncia legislativa privativa da Uni�o, conferida pela Constitui��o Federal, para legislar sobre porte de arma de fogo, seja por se tratar de material b�lico, seja por criar figura de isen��o penal (art. 22, inc. I e XXI). Como as mat�rias em comento s�o definidas pela pr�pria Constitui��o, houve ofensa direta ao texto constitucional", afirma a sigla.
A a��o aguarda manifesta��o do ministro Marco Aur�lio Mello, que dever� decidir se concede liminar suspendendo a legisla��o. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro tamb�m se manifestou pela inconstitucionalidade da lei e alega que porte de arma s� pode ser concedido por lei federal.
De acordo com o PSOL, os artigos da lei tratam o agente socioeducativo como agentes de seguran�a, com poderes de pol�cia. "O agente socioeducativo (como o pr�prio nome diz) � um educador, n�o um carcereiro; que os ambientes frequentados dentro das unidades de interna��o deveriam ser quartos e salas de aula, e n�o celas", afirma o partido. "Nesse sentido, a concess�o de porte de arma a agentes socioeducativos � tamb�m materialmente inconstitucional, porque desfigura e viola o princ�pio da prote��o integral � crian�a e ao adolescente, permite a viol�ncia e a opress�o institucional sobre os mesmos - o que n�o se pode se admitir, de forma alguma".
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