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Estado de Minas GERAL

Juiz condena ex-senador Luiz Estev�o por reforma que fez em bloco da Papuda


postado em 22/12/2019 18:19

O ex-senador Luiz Estev�o foi condenado pela Justi�a do Distrito Federal por reformar o bloco no complexo da Papuda onde cumpria sua pena por desvio de verbas das obras do F�rum Trabalhista de S�o Paulo.

A senten�a foi dada no �mbito de uma a��o de improbidade administrativa ajuizada pelo Minist�rio P�blico que apontava suposto conluio entre servidores p�blicos e o ex-senador para realiza��o de uma reforma privada que criou uma 'ilha' no complexo prisional da Papuda, com 'utens�lios diferenciados' e 'ambientes salubres'.

A senten�a foi dada na �ltima quarta, 18, pelo juiz Andr� Silva Ribeiro, da 1� Vara da Fazenda P�blica do DF. Cabe recurso da decis�o.

A condena��o por improbidade administrativa atinge ainda o ex-subsecret�rio do Sistema Penitenci�rio, Cl�udio de Moura Magalh�es, coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenci�rio � �poca, Jo�o Helder Ramos Feitosa, e o ex-diretor do Centro de Deten��o Provis�ria da Papuda, Murilo Jos� Juliano da Cunha.

O senador e os quatro servidores est�o proibidos de contatar com o Poder P�blico por tr�s anos e ainda ter�o de pagar multas. Cl�udio ter� de pagar valor correspondente a quatro vezes sua �ltima remunera��o. Jo�o Eder e Murilo Jos� arcar�o com penalidades relativas a duas vezes o montante de seus �ltimos sal�rios. J� Luiz Estev�o ter� de pagar multa equivalente ao sal�rio mais alto entre os envolvidos.

Na a��o, o Minist�rio P�blico indicou que Cl�udio Magalh�es indeferiu pedido para que o pr�dio onde se situa o N�cleo de Arquivo da Papuda fosse reformado para acomodar os presos com menor periculosidade e assim reduzir o problema da superlota��o do pres�dio, mas acolheu a demanda do ex-senador para fazer obras no local. Segundo os promotores, o Luiz Estev�o veio a ocupar, posteriormente, uma cela com 'utens�lios diferenciados', como lou�as sanit�rias e chuveiros el�tricos, criando uma 'ilha no complexo prisional'.

Atualmente, o ex-senador cumpre pena em regime semiaberto por determina��o feita pela ju�za Leila Cury, da Vara de Execu��es Penais (VEP) do Distrito Federal em mar�o.

Segundo a a��o do MP-DFT, teria havido suposto conluio entre os servidores p�blicos e o ex-senador para permitir a realiza��o da reforma onde Luiz Estev�o cumpriria sua pena, '� margem de qualquer procedimento formal e sem nenhum esclarecimento ao Ju�zo da Execu��o Penal e ao Minist�rio P�blico', o que teria lesado a impessoalidade e a moralidade que se exige dos atos administrativos.

"Os agentes p�blicos requeridos, na qualidade de dirigentes de um sistema prisional superlotado e em situa��o degradante para a esmagadora maioria dos seus internos, para beneficiar um ex-senador, al�m de outros detentores de poder pol�tico/econ�mico ou integrantes da classe policial, a qual pertencem, permitiram que aquele levasse a cabo a reforma do interior de um bloco, para deix�-lo em melhores condi��es para receb�-lo, n�o s� ocultando essa circunst�ncia ao Poder Judici�rio e do Minist�rio P�blico, como apresentando justificativa pretensamente t�cnicas para encobrir o desvio de finalidade", alegou a Promotoria.

Em resposta, Luiz Estev�o indicou que n�o houve ofensa a procedimento licitat�rio ou er�rio e ent�o n�o seria poss�vel enquadrar o caso na Lei de Improbidade Administrativa. Os servidores p�blico processados indicaram que agiram 'no estrito cumprimento de seus deveres legais', considerando o dever de assegurar ao preso condi��es dignas e tamb�m registraram que n�o se recusaram a prestar informa��es sobre a reforma � Justi�a.

Em sua decis�o, o juiz Andr� Ribeiro indicou que diante da 'in�rcia' do Estado a colabora��o de particulares para 'fazer valer o direito de execu��o da pena justa', mas tamb�m destacou a import�ncia da observ�ncia da padroniza��o oficial nas unidades de seguran�a, que n�o est� submetida � 'vontade particular'.

"N�o poderia uma unidade prisional converter-se em retiro particular, remetendo � famigerada hist�ria do colombiano Pablo Escobar, que permaneceu na pris�o conhecida como 'La Catedral', constru�da pelo pr�prio narcotraficante, que ostentava caracter�sticas de um resort", escreveu o magistrado.

Segundo Andr� Ribeiro, a aus�ncia da formaliza��o da reforma deixou o Estado em situa��o de 'extrema vulnerabilidade e risco' uma vez que foi admitida uma obra com condi��es 'desconhecidas e ocultas' na unidade de seguran�a.

O magistrado assinalou ainda que os servidores p�blicos processado consentiram com a reforma particular, sem projeto aprovado, ato oficial de autoriza��o ou instrumento jur�dico apropriado.

"Cabe esclarecer que a execu��o material da reforma n�o poderia, de fato, ser ocultada, mas sim suas condi��es, como efetivamente ocorreu, n�o se concebendo o segredo e falta de transpar�ncia de atividades da Administra��o", indicou o juiz Andr� Ribeiro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LUIZ ESTEV�O

A reportagem busca contato com a defesa do ex-senador. O espa�o est� aberto para manifesta��es.

COM A PALAVRA, OS OUTROS CONDENADOS

A reportagem busca contato com os quatro servidores condenados. O espa�o est� aberto para manifesta��es.


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