A Justi�a Federal no Rio de Janeiro suspendeu o decreto municipal que permitia a amplia��o provis�ria dos quiosques sobre a faixa de areia de praias cariocas durante a festa de r�veillon deste ano. O ato administrativo foi assinado pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) no dia 19 de dezembro e abrangia as praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, S�o Conrado (todas na zona sul) e Barra da Tijuca (zona oeste).
A proibi��o do avan�o dos quiosques sobre a orla foi determinada em liminar proferida no dia 30, durante o plant�o do recesso judicial, pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF-2), desembargador federal Messod Azulay. Se a decis�o for descumprida, a prefeitura ter� de pagar multa de R$ 5 milh�es.
O pedido de liminar foi feito em a��o popular ajuizada pelo advogado Jos� Ant�nio Seixas da Silva, de Mag�, munic�pio da regi�o metropolitana do Rio. Como a primeira inst�ncia negou a liminar, o autor recorreu ao TRF-2. O m�rito da a��o ainda ser� julgado pelo ju�zo de primeiro grau.
O decreto autorizou a utiliza��o da "faixa de areia da praia para a instala��o de grades de isolamento e estruturas remov�veis de pequeno porte". Ainda de acordo com a medida administrativa, a delimita��o do per�metro e a emiss�o de autoriza��o para a realiza��o de eventos ficariam a cargo da Secretaria Municipal de Envelhecimento Saud�vel, Qualidade de Vida e Eventos. J� � Secretaria Municipal de Fazenda caberia a fixa��o do valor e a cobran�a da Taxa de Utiliza��o de �rea P�blica. Os quiosques j� instalados na orla se beneficiam dessa autoriza��o para ampliar o espa�o do estabelecimento (delimitado por grades m�veis) e promover festas particulares na areia, cobrando ingressos que neste ano chegam a R$ 950 por pessoa.
O autor da a��o popular argumentou que o ato municipal foi expedido sem autoriza��o pr�via dos �rg�os municipais, estaduais e federais de cultura, patrim�nio e meio ambiente. Em sua decis�o, Messod Azulay ponderou que, em obedi�ncia ao artigo 225 da Constitui��o Federal, interven��es desse tipo devem ser precedidas de estudos de impacto ambiental, o que n�o ocorreu.
O magistrado destacou que o risco, no caso, n�o � somente para o meio ambiente, estendendo-se � "face humana, sociocultural e relativa ao patrim�nio imaterial consent�neo ao meio ambiente". O vice-presidente tamb�m considerou que um decreto n�o possui "for�a normativa para autorizar a privatiza��o do espa�o p�blico, mormente no caso em quest�o, cuja titularidade sequer se atribui � Prefeitura, mas � Uni�o".
Azulay concluiu lembrando que o Rio de Janeiro e a orla mar�tima de Copacabana foram declarados Patrim�nio Cultural da Humanidade pela Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura (Unesco), em 2012. Para ele, esse fato aumenta "a gravidade da privatiza��o do espa�o cultural que se revela na festa de virada do ano na praia de Copacabana".
Procurada pela reportagem na tarde desta segunda-feira, 30, a Prefeitura do Rio n�o havia se manifestado sobre a decis�o judicial at� a publica��o desta reportagem.
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GERAL
Justi�a federal pro�be quiosques de avan�ar sobre areia durante o r�veillon no RJ
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