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Estado de Minas GERAL

Ministro nega a Chapec� sustar decis�o de adequar escolas a aluno com defici�ncia


postado em 03/01/2020 09:24

O presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, negou pedido do munic�pio de Chapec� (SC) para suspender os efeitos de decis�o judicial que exigiu a adequa��o de suas escolas �s normas de acessibilidade.

A decis�o se deu no curso de a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico de Santa Catarina contra o munic�pio, a partir de informa��es que constam de inqu�rito civil - a investiga��o aponta "falhas de acessibilidade em praticamente todas as escolas municipais de Chapec�". As informa��es foram divulgadas no site do STJ (AREsp 1634219).

O ju�zo de primeiro grau deferiu liminar determinando que, no prazo de um ano, o munic�pio comprovasse a elabora��o dos projetos de adequa��o das unidades de ensino e prestasse informa��es sobre eventuais procedimentos licitat�rios e obras j� iniciadas. O prazo para conclus�o de todas as modifica��es foi fixado em dois anos, a partir da intima��o da liminar. A decis�o foi confirmada pelo Tribunal de Justi�a de Santa Catarina.

O munic�pio recorreu ao STJ, com pedido para que os efeitos da decis�o da Justi�a catarinense fossem suspensos at� o julgamento do seu recurso especial. Alegou insufici�ncia do prazo estipulado para a elabora��o e execu��o dos projetos e a possibilidade de grave preju�zo aos administradores municipais, sujeitos a penalidades como prevarica��o e crime de desobedi�ncia, caso n�o consigam implementar as adapta��es a tempo.

O recurso especial n�o foi admitido pelo tribunal catarinense, o que levou o munic�pio a interpor agravo perante o STJ, reafirmando o pedido de efeito suspensivo.

Aus�ncia de risco

Ao indeferir o efeito suspensivo, o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha ressaltou que, conforme prev� o artigo 300 do C�digo de Processo Civil, a tutela de urg�ncia ser� concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado �til do processo, o que n�o ficou comprovado no caso em an�lise.

"Al�m disso, o pedido liminar de concess�o de efeito suspensivo feito no recurso especial foi indeferido pela decis�o de inadmissibilidade. Agora, a parte apenas reiterou o pedido, sem trazer fatos ou argumentos novos", assinalou Noronha.

Apesar do indeferimento do efeito suspensivo, a quest�o relativa � admissibilidade do recurso especial ainda dever� ser analisada pelo relator do processo, quando distribu�do.

A reportagem pediu, via e-mail, nesta quinta-feira, 2, manifesta��o da prefeitura de Chapec�, mas n�o obteve resposta at� a publica��o desta mat�ria. O espa�o est� aberto para manifesta��es.


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