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Estado de Minas GERAL

Empresa � condenada por diagn�stico equivocado a mulher que morreu de enfarte


postado em 05/01/2020 17:50

O Tribunal de Justi�a de Santa Catarina decidiu manter a senten�a que condenou uma empresa prestadora de servi�os m�dicos da Capital a indenizar dois irm�os que perderam a m�e ap�s diagn�stico m�dico equivocado. A mulher foi diagnosticada com crise de hipoglicemia quando na verdade estava com princ�pio de enfarte, o que acabou resultando em sua morte. No entanto, o valor de R$ 80 mil a ser pago pela companhia, fixado em primeira inst�ncia, foi reduzido pela metade.

A decis�o foi dada pelos desembargadores da Terceira C�mara de Direito Civil do TJ no �ltimo dia 17 e o ac�rd�o foi publicado dois dias depois, no dia 19. No recurso analisado na ocasi�o, a prestadora de servi�os m�dicos alegava cerceamento de defesa e argumentava ainda que todas as condutas no caso foram adequadas segundo a literatura m�dica.

Segundo os autos, a empresa contratada pelo marido da v�tima para eventuais emerg�ncias foi acionada com urg�ncia no final de 2005 para atender a senhora, que apresentava n�useas, v�mito e dor tor�cica. Ap�s chegar na casa da fam�lia, o m�dico respons�vel indicou que a mulher tinha hipoglicemia e encerrou o atendimento.

Como as fortes dores sentidas pela senhora persistiram, a fam�lia acionou a empresa novamente horas depois, mas a companhia se recusou a fazer o atendimento, reiterando que o diagn�stico era de hipoglicemia.

Diante da negativa, os familiares da mulher a levaram ao Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina, onde se diagnosticou princ�pio de enfarte e determinou-se sua transfer�ncia para hospital p�blico da regi�o especializado em atendimento card�aco. L� a senhora chegou em estado de sa�de grav�ssimo e acabou falecendo.

Ao analisar a apela��o, o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, entendeu que a empresa, ao atender a senhora, n�o se ateve � queixa da paciente de dor tor�cica anterior � chegada da equipe, e deixou de realizar eletrocardiograma na paciente. "Dos esclarecimentos realizados, restou evidente que, em pacientes que apresentam dor tor�cica, deve se realizar eletrocardiograma, sendo esse o �nico meio que afastaria o erro de diagn�stico na hip�tese", registrou.

No entanto, apesar de entender que a empresa tinha o dever de indenizar a fam�lia pelo erro m�dio, o magistrado considerou que o valor determinado pelo ju�zo de primeira inst�ncia era �excessivo� e determinou que a empresa pagasse aos filhos da senhora a metade do montante, R$ 40 mil.

"Ao se eximir de realizar o exame de praxe em paciente com dor tor�cica pr�via, a r� deixou de prever um eventual in�cio de enfarte na paciente. Ocorre que, como se infere no laudo pericial, tal conduta n�o est� relacionada com o �bito da enferma em si - que poderia ter ocorrido n�o obstante a tomada das devidas cautelas, atrav�s da realiza��o do exame de eletrocardiograma", escreveu o desembargador em seu voto.


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