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Estado de Minas GERAL

Ju�za suspende aumento de passagem de �nibus em BH


postado em 07/01/2020 13:24

A ju�za Renata Cristina Ara�jo Magalh�es, suspendeu no s�bado, 4, durante o plant�o judici�rio, a determina��o para que a Prefeitura de Belo Horizonte reajustasse as tarifas do transporte p�blico municipal. A magistrada entendeu que n�o seria poss�vel definir a aplicabilidade de �ndices de reajuste tarif�rio at� que a Justi�a analise uma a��o na qual a Defensoria P�blica trata da presen�a obrigat�ria de cobradores nos �nibus.

Segundo os autos, a Empresa de Transportes e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans) se recusou a cumprir a ordem. J� o munic�pio divulgou nota informando que recorreria da decis�o, alegando que o valor da tarifa n�o deveria ser modificado unilateralmente, pois n�o havia fixa��o de �ndice de reajuste na senten�a.

O Cons�rcio Dez, que re�ne oito empresas que exploram o servi�o de �nibus na capital mineira, recorreu � Justi�a para conseguir ordem de cumprimento de decis�o. Em contrapartida, BH apresentou embargos de declara��o alegando que a decis�o era inexequ�vel.

O Executivo municipal ressaltou ainda que havia conex�o entre o caso e uma a��o civil p�blica ajuizada pela Defensoria P�blica do Estado.

O texto pedia que houvesse a proibi��o de reajustes at� que os cons�rcios cumprissem e comprovassem as obriga��es de "manter em todo ve�culo destinado a o transporte coletivo um motorista e um agente de bordo no hor�rio de 6h �s 20h30 em todas as linhas".

Ao analisar o caso, Renata determinou o envio do processo para a 3� Vara de Fazenda P�blica Municipal - onde tramita a A��o Civil P�blica ajuizada pela Defensoria - para evitar decis�es conflitantes.

J� com rela��o � alega��o de inexequibilidade da primeira decis�o, a magistrada analisou uma nota t�cnica elaborada pela BHTrans sobre a f�rmula utilizada para c�lculo de reajuste.

O texto indicou que a aplica��o dos c�lculos "depende de defini��o, apura��o e posterior repactua��o, por meio de aditivo contratual, do �ndice de rodagem, considerando que este fora descontinuado, sendo necess�ria a defini��o de �ndices alternativos para compor a f�rmula".

Nesse sentido, a ju�za entendeu que n�o se mostrou poss�vel que o munic�pio e a BHTrans cumprissem a determina��o de reajuste tarif�rio sem o entendimento de qual �ndice substituiria o de rodagem, "o que requer amplitude probat�ria e poss�vel an�lise t�cnica".

Em nota publicada no site da Prefeitura, a Procuradoria-Geral do Munic�pio ressalta que embora a decis�o tenha efeitos provis�rios, "n�o haver� reajuste at� que nova decis�o judicial seja proferida".

A decis�o de Renata Magalh�es reforma um despacho do �ltimo dia 27 de dezembro, quando a Justi�a concedeu liminar a pedido do cons�rcio Dez e determinou que o munic�pio homologasse os c�lculos do reajuste tarif�rio, a partir do dia 29.


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